IBS e CBS / imagem: freepik
Em um movimento que traz um respiro às áreas de tecnologia e compliance das empresas, o Fisco anunciou nesta segunda-feira (dia 01) uma importante flexibilização nas regras de implementação da reforma tributária.
Foi decidido que o preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026, contrariando o cronograma estabelecido anteriormente.
A decisão representa um alívio significativo para o setor produtivo, que vinha enfrentando uma corrida contra o tempo para adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais.
A exigência, prevista para entrar em vigor com o início da fase de testes ou do período de transição dos novos tributos, demandava ajustes complexos nos softwares fiscais para incluir os códigos e valores do IBS e da CBS.
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O principal ponto de tensão era o prazo apertado. Com as especificações técnicas detalhadas liberadas relativamente tarde, a janela para que as empresas de tecnologia e os departamentos internos pudessem desenvolver, testar e implementar as mudanças era extremamente curta.
A possibilidade de rejeição dos documentos fiscais por falta de preenchimento dos novos campos em janeiro – mês de intenso movimento comercial pós-festas – gerava grande apreensão sobre a paralisação de operações e o aumento da carga de trabalho no final do ano.
“A prorrogação da exigência de validação não significa o abandono da reforma, mas sim um reconhecimento da complexidade técnica e do tempo necessário para que todos os contribuintes estejam em conformidade. É uma medida de bom senso que visa evitar um colapso na emissão de notas fiscais logo no início do ano,” analisam especialistas em direito tributário.
Com a suspensão da obrigatoriedade de validação, as empresas ganham um tempo para refinar a precisão dos cálculos e a integração dos novos campos em seus sistemas.
O foco, agora, pode se voltar para outras prioridades da transição tributária. O adiamento significa que as notas fiscais emitidas a partir de janeiro de 2026 não serão rejeitadas pela falta de preenchimento dos campos de IBS/CBS durante a autorização. No entanto, a Nota Técnica esclarece que permanece obrigatória a prestação das informações relacionadas aos novos tributos conforme a legislação vigente, ainda que a ausência do preenchimento não gere rejeição no ambiente de autorização.
Na prática, as empresas ganham um alívio técnico para emitir as notas, mas a responsabilidade tributária pelo preenchimento continua existindo
A notícia é vista pelo mercado como um sinal positivo de diálogo entre o governo e o setor privado, demonstrando a disposição da autoridade fiscal em ajustar o timing da reforma para garantir uma transição mais suave e eficiente.
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