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Receita: Alterações nas tabelas progressivas de Imposto de Renda

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Foi publicada nesta quarta-feira, dia 14, no Diário oficial da União, a Instrução Normativa RFB Nº 2.174 que promulga ajustes nas tabelas progressivas presentes nos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB Nº 1.500/2014, que trata das normas gerais de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

As principais  alterações dizem respeito aos novos valores de base de cálculo e alíquotas para diferentes faixas de renda de acordo com as seguintes tabelas:Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

VIII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

IX – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (em R$)
Até 2.259,20zerozero
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

V – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

VI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Valor do PLR anual (em R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 7.640,80zerozero
De 7.640,81 a 9.922,287,5573,06
De 9.922,29 a 13.167,00151.317,23
De 13.167,01 a 16.380,3822,52.304,76
Acima de 16.380,3827,53.123,78

O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

VII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

VIII – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo em R$Alíquota (%)Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até (2.259,20 x NM)zerozero
Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM)7,5169,44000 x NM
Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM)15381,43875 x NM
Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM)22,5662,76750 x NM
Acima de (4.664,68 x NM)27,5896,00150 x NM

No exercício de 2025, ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 26.963,20zerozero
De 26.963,21 até 33.919,807,52.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60154.566,23
De 45.012,61 até 55.976,1622,57.942,17
Acima de 55.976,1627,510.740,98

IX – a partir do exercício de 2026, ano-calendário de 2025:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 27.110,40zerozero
De 27.110,41 até 33.919,807,52.033,28
De 33.919,81 até 45.012,60154.577,27
De 45.012,61 até 55.976,1622,57.953,21
Acima de 55.976,1627,510.752,02

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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