Destaques
Receita aprova leiaute e manual de preenchimento do módulo específico RERCT da e-Financeira
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o Leiaute e o Manual de preenchimento do módulo específico previsto para o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) da e-Financeira, constantes dos Anexos I e II da norma em referência, os quais estão disponíveis para download no site do projeto SPED na Receita Federal do Brasil na Internet.
Esclarecimento
Lembra-se que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.699/2017, a instituição financeira autorizada a funcionar no País deverá prestar informações à RFB, em módulo específico da e-Financeira, no período de 02.05 a 30.06.2017, sobre a regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100,000.00, nos termos do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, observando-se, ainda, que:
- O declarante, por ocasião da adesão ao RERCT, teve que solicitar e autorizar a instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31.12.2014 para instituição financeira autorizada a funcionar no País, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT)
- A responsabilidade da instituição financeira autorizada a funcionar no País limita-se a repassar as informações prestadas pela instituição financeira no exterior à RFB, por meio da e-Financeira
No mais, foi revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 18/2017.
(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 41/2017 – DOU 1 de 31.05.2017)
-
Fique Sabendo2 dias agoComo economizar no supermercado e nas compras online
-
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e o registro de contrato de locação
-
INSS3 dias agoÉ possível se aposentar começando a contribuir aos 50 anos?
-
INSS3 dias agoMudanças nas regras da aposentadoria dos professores 2026
-
Contabilidade3 dias agoQuando o negócio não é totalmente seu: como a contabilidade consultiva reduz riscos em franquias, licenças e modelos dependentes
-
CLT3 dias agoVocê usa seu carro a serviço da empresa? Veja seus direitos e se proteja
-
Simples Nacional4 dias agoSimples Nacional: Fisco aperta multas do PGDAS-D e DEFIS em 2026
-
Contabilidade4 dias agoAlerta! Vencimentos de tributos de fim de ano devem ser antecipados para dia 30

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.