Contabilidade

Receita atualiza regras de tributação mínima para multinacionais no Brasil

A Receita Federal atualizou o normativo que introduziu no país a tributação mínima aplicável às empresas multinacionais em operação no Brasil. 

A medida visa incorporar as novas orientações internacionais publicadas em junho de 2024 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e se insere no contexto das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.282, de 2 de outubro de 2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (3/10).

No país essa tributação mínima foi introduzida na forma de um Adicional da CSLL, instituído pela Lei nº 15.079/2024. Esse adicional representa a adoção do Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), mecanismo que permite ao Brasil exercer prioridade na tributação de grupos multinacionais sujeitos a baixa carga tributária no país.

A proposta de atualização normativa busca garantir a consistência com os resultados esperados do Pilar Dois da OCDE, reforçando o compromisso do Brasil com a segurança jurídica e a proteção da base tributária nacional.

Leia também:

Atualizações

Entre os principais pontos da atualização estão:

–Ajustes no rastreio e recaptura de passivos fiscais

–Regras para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos

–Definições sobre a atribuição de tributos entre entidades de diferentes jurisdições

–Critérios para classificação de entidades transparentes e híbridas

–Regras específicas para o tratamento de veículos de securitização

Além da incorporação das orientações internacionais, a proposta também contempla melhorias de redação e clareza normativa, incluindo ajustes sobre o tratamento do ano fiscal de entidades constituintes, padrões contábeis aplicáveis, combinação de negócios, uso adequado do conceito de jurisdição e correção de duplicidade na aplicação do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).

As atualizações meramente interpretativas entram em vigor já para esse ano, enquanto as demais entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, podendo ser aplicadas de forma opcional para as empresas a partir de 1º de janeiro de 2025.

Fonte: Receita Federal

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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