Chamadas
Receita aumenta segurança migrando acessos para portal Gov.br
A Receita Federal divulgou que a partir de 1º de novembro de 2023 vai aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso / senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).
Os serviços restringidos passarão a ter acesso exclusivamente pela conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro.
Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta na plataforma poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital. Para isso, pode acessar o link https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac> para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam em lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.
A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em novembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.
Etapa 1 – Novembro 2023
- Acessar Carnê-Leão
- Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição
- Acompanhamento de Requerimentos à PGFN
- Agendamento de Atendimento Presencial
- Alteração de Dados Bancários p/ Restituição e Ress
- Autorizar Compartilhamento de Dados
- Autorizar e Desativar Débito Automático
- Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios
- Cadastro de Dispositivos Móveis
- Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração
- Comprovante de Inscrição no CPF
- Consultar regularidade do profissional contábil
- Cópia de Declaração
- Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
- e-AssinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais
- Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativar
- Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica
- Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração
- Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP
- Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo.
- Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-CAC.
- Retificação de Pagamento – Redarf
Leia também: Plataforma Gov.Br Terá Acesso Robotizado Limitado
O que é o Gov.br?
Trata-se de uma plataforma de autenticação do Governo Federal criada para facilitar a identificação e autenticação do cidadão.
Essa plataforma permite o controle de acesso unificado, oferecendo um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de Login Único.
Além disso, fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.
Através da plataforma, o cidadão tem acesso digital aos serviços públicos digitais, tais como: VRE (licenciamento de empresas), MEI (Microempreendedor Individual), INSS (auxílio emergencial), ENEM, e- CAC (Receita Federal), CTPS Digital (Carteira de Trabalho e Providencia Social digital), seguro-desemprego, entre outros.
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade4 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda4 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
MEI4 dias agoPlano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
-
CLT5 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária4 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
INSS3 dias agoVocê conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
-
CLT4 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.