Imagem: freepik / logo NFS e / editado por Jornal Contábil
Não adianta chorar! A Receita Federal já bateu o martelo e informou que não irá adiar o prazo de adequação dos Microempreendedores Individuais (MEIs). O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) sejam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), pelo novo sistema chamado de Módulo Emissor da NFS-e Nacional, terá início em 1º de setembro.
O prazo já havia sido prorrogado de abril para setembro e não há mais chances de adiar, segundo a autarquia.
Portanto, você está ciente de que em alguns casos, o Microempreendedor Individual terá a obrigação de emitir a NFS-e? Dessa forma, há muita gente com dúvida. Afinal, como o MEI emite nota fiscal de serviço?
Acompanhe a leitura a seguir e vamos tirar suas dúvidas.
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Em 30 de junho de 2022, a Receita Federal, em parceria com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e demais entidades, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A ideia do governo é estabelecer um leiaute único que atenda às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. Ou seja, nada mais é do que criar um padrão nacional. Até então, cada município poderia ter o seu próprio padrão.
Em paralelo à medida da Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou a norma do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 169/2022, e acrescentou previsão legal para que os municípios possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços).
Dessa forma, obrigou os municípios a regulamentar a questão, seja por meio de um documento fiscal municipal ou pela adoção do padrão nacional. Portanto, todas as prefeituras deverão se adequar ao leiaute nacional.
Atualmente, 503 cidades já aderiram à padronização, incluindo 18 capitais. Esse número representa cerca de 60% do total de emissões de NFS-e do país e 55% da arrecadação nacional de serviços, de acordo com dados do governo federal.
Não. Mas, antes, é importante lembrar que, atualmente, são as prefeituras que definem se o MEI precisa ou não emitir a NFS-e. Agora, a partir de setembro, estará regulamentado que, se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física, ficará facultativa a emissão de NFS-e. Porém, se o tomador for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a emitir a NFS-e, podendo ser:
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A seguir, veja como emitir as notas fiscais no padrão nacional:
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