Receita Federal disponibiliza para órgãos públicos parcelamento online de débitos previdenciários declarados em GFIP / Imagem Receita Federal
A Receita Federal inovou ao permitir que órgãos públicos parcelem seus débitos previdenciários da GFIP diretamente online, eliminando a necessidade de processos digitais complexos.
Agora, é possível parcelar as dívidas em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 500. Para formalizar o acordo, basta pagar a primeira parcela, gerada na hora da solicitação via Guia da Previdência Social (GPS).
As parcelas seguintes serão automaticamente descontadas dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo mais segurança e eficiência no pagamento.
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Essa iniciativa faz parte da estratégia da Receita Federal para expandir os serviços digitais, simplificando processos, dando mais autonomia aos usuários e reduzindo a burocracia para a regularização fiscal de entidades públicas.
Para solicitar o parcelamento, acesse o Portal de Serviços da Receita Federal do Brasil (Serviços do Contribuinte) e siga o caminho: “Órgãos Públicos” > “Pagamentos e Dívidas” > “Parcelamentos” > “Meus Parcelamentos de GFIP”.
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