Receita disponibiliza PGD da Dirf 2025. Veja o que precisa ser declarado

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma importante obrigação fiscal para a maioria das empresas e algumas pessoas físicas. A DIRF é uma das obrigações tributárias aplicáveis a transações financeiras entre pessoas físicas ou jurídicas e pessoas físicas que resultaram na retenção de impostos sobre a renda durante o ano-calendário.

A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Dirf, versão 2025. Os interessados podem fazer o download do Programa DIRF 2025 aqui e conferir o manual atualizado da DIRF aqui.

Embora o processo seja facilitado pelo software disponibilizado pela Receita Federal e alguns recursos, como a sincronização automática dos rendimentos dos cartões de crédito, existem algumas regras:

  • Os prazos divulgados para a declaração devem ser respeitados com a possibilidade de multas caso não seja realizada ou esteja incompleta, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.
  • É necessário um Certificado Digital, ou uma procuração digital ao contador responsável, para a realização da declaração caso sua empresa não seja optante pelo Simples Nacional.

Se você atende as informações acima, então é possível dar continuidade no processo da Declaração do Imposto Retido na Fonte.

Leia também:

O que é a Dirf?

Na prática, a DIRF é um documento em que a fonte pagadora informa quanto recolheu de impostos na remuneração de cada um de seus contratados – dados que serão cruzados pela Receita Federal com as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para conferência das informações em uma tentativa de evitar a sonegação fiscal.

A declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção de imposto de renda ou contribuição social em 2022, ainda que em um único mês de 2022.

O que deve ser declarado na DIRF?

A DIRF não se limita a reportar apenas os impostos retidos. A declaração também deve conter informações como:

  • Valores pagos, ou creditados, a pessoas físicas ou jurídicas ao longo do ano-calendário.
  • Despesas Dedutíveis de IRPJ.
  • Retenções de IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
  • Benefícios sujeitos a tributação, como salários, prêmios e proventos.
  • Pagamentos isentos ou não tributáveis, mas sujeitos à informação obrigatória, como lucros e dividendos.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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