Fique Sabendo
Receita diz que não haverá cobrança retroativa do IOF sobre bancos
Órgão emitiu um comunicado sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes.
A Receita Federal informa que não haverá obrigatoriedade na cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para instituições financeiras e os demais responsáveis tributários após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de restabelecer parcialmente a eficácia do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevou o tributo.
“As instituições financeiras e os demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança do IOF e o recolhimento à Receita Federal nos termos das normas sustadas pelo Decreto Legislativo nº 176, 2025-CN e posteriormente com efeitos suspensos pela medida cautelar concedida no âmbito da ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96, no período de suas vigências, não são obrigados a realizá-los retroativamente”, escreveu à Receita em nota.
Leia também:
- Contador e os direitos autorais: como orientar o cliente e ficar dentro da lei
- Você conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
- Receita Federal informa parada programada do ecossistema CNPJ
- Plano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
- Simples Nacional sem mistério: aprenda quando usar o DAS Avulso e garanta sua regularidade fiscal!
O órgão informou ainda que irá “avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresas e insegurança jurídica na aplicação da lei”.
“Ressalta que a partir da Decisão Conjunta nas ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96 de 16/07/2025, os responsáveis tributários devem observar estritamente as normas relativas à cobrança do IOF e ao recolhimento à Receita Federal do Brasil nos termos do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, com a redação dada pelo Decreto nº 12.499, de 11/06/2025”, diz a nota.
Na decisão do STF, Moraes incluiu um trecho que determina o restabelecimento da eficácia do último decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o IOF, com efeitos “desde a sua edição”. O ministro suspendeu, no entanto, o trecho que tratava da incidência do imposto sobre operações de risco sacado.
-
Reforma Tributária6 dias agoReforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis
-
Reforma Tributária3 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Imposto de Renda3 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
Contabilidade3 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
CLT4 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária4 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
Economia4 dias agoSenado adia votação que aumenta taxação de fintechs e bets
-
CLT4 dias agoDemissão e 13º salário: veja se você tem direito ao valor proporcional

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.