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Receita exigirá CPF de cotistas em todos os fundos de investimento

Em uma ofensiva contra a lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira, a Receita Federal publicou na última sexta-feira (31) a instrução normativa que estabelece a obrigatoriedade de todos os fundos de investimento identificarem o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos cotistas finais. 

A medida, segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, visa ampliar a transparência do sistema financeiro e combater facções criminosas.

Fim do Anonimato

O Ministro Fernando Haddad garantiu que a nova exigência encerra o anonimato em fundos exclusivos — veículos de investimento destinados a grandes investidores. Até então, em casos de fundos que investiam em outros fundos, não era obrigatório informar o beneficiário final.

“Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa,” afirmou o ministro em entrevista coletiva em São Paulo.

Haddad revelou que a iniciativa foi inspirada em lições da Operação Carbono Oculto, deflagrada este ano para investigar suspeitas de lavagem de dinheiro por meio de fundos na região da Avenida Faria Lima.

Leia também:

Novo Formulário e-BEF

A instrução normativa cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), uma ferramenta eletrônica. Por meio dele, administradores de fundos e instituições financeiras deverão informar quem realmente detém, controla ou se beneficia dos investimentos.

  • As informações prestadas no e-BEF serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases de dados públicas para reforçar a fiscalização.
  • Os documentos poderão ser pré-preenchidos com dados já registrados na base da Receita Federal.
  • Além disso, a Receita passará a receber mensalmente, por meio do sistema Coleta Nacional, os relatórios 5.401 e 5.402 — documentos com dados detalhados sobre fundos e cotistas (identificação, patrimônio líquido, número de cotas, CPF e CNPJ) que já eram enviados ao Banco Central.

O Ministro destacou que o mecanismo permitirá rastrear a origem do capital e identificar os verdadeiros beneficiários de estruturas complexas. “Com essa determinação, agora nós vamos saber o CPF que está por trás. Vamos saber se é um laranja, se é um residente, se é um não residente. Vamos aumentar o poder de fiscalização”, disse Haddad.

Prazos e Penalidades

A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Para alguns grupos, como sociedades simples e limitadas, fundos de pensão e entidades sem fins lucrativos, a adoção será feita em duas etapas.

O prazo geral de adequação é de 30 dias a partir do início da obrigatoriedade para cada entidade.

Empresas que deixarem de prestar as informações exigidas no e-BEF estão sujeitas a:

  • Suspensão do CNPJ
  • Bloqueio de operações bancárias
  • Multas

A Receita Federal informou ainda que fundos de investimento no exterior também deverão declarar seus beneficiários, sob certas condições.

Estão dispensadas de preencher o e-BEF empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais (MEIs) e sociedades unipessoais.

Devedores Contumazes

Na mesma coletiva, Haddad defendeu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que trata da tributação de devedores contumazes (contribuintes que sistematicamente não pagam impostos). 

Para o ministro, o combate à sonegação e à lavagem de dinheiro fazem parte de um mesmo esforço para fortalecer a integridade financeira do país.

Com informações da Receita Federal

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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