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Receita faz ajuste nos dados compartilhados com órgãos do governo
Os escritórios de contabilidade devem atentar para mais uma exigência feita pela Receita Federal do Brasil (RFB) através de Portaria publicada no Diário Oficial no último dia 27. A portaria faz ajustes nas regras sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
Os ajustes são essencialmente nas tabelas que constituem anexos à Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, notadamente naquelas relativas ao Cadastro de Pessoas Físicas e ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, além daquela sobre o cadastro do Simples Nacional.
Na primeira, o ajuste apenas inclui DDI e DDD adicionalmente ao número telefônico. Enquanto no Simples Nacional, os ajustes incluem ocupação principal e secundária.
Além disso, a medida estabelece maior detalhamento das informações compartilháveis sobre contabilistas, com a inclusão dos seguintes campos:
- Tipo CRC Contador PF;
- Classificação CRC Contador PF;
- Nº CRC Contador PF;
- Sigla UF CRC Contador PF;
- CPF Contador;
- Tipo CRC Contador PJ;
- Classificação CRC Contador PJ;
- Nº CRC Contador PJ;
- CNPJ Contador;
- Sigla UF CRC Contador PJ.
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