Os escritórios de contabilidade devem atentar para mais uma exigência feita pela Receita Federal do Brasil (RFB) através de Portaria publicada no Diário Oficial no último dia 27. A portaria faz ajustes nas regras sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
Os ajustes são essencialmente nas tabelas que constituem anexos à Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, notadamente naquelas relativas ao Cadastro de Pessoas Físicas e ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, além daquela sobre o cadastro do Simples Nacional.
Na primeira, o ajuste apenas inclui DDI e DDD adicionalmente ao número telefônico. Enquanto no Simples Nacional, os ajustes incluem ocupação principal e secundária.
Além disso, a medida estabelece maior detalhamento das informações compartilháveis sobre contabilistas, com a inclusão dos seguintes campos:
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