A Receita Federal abriu na manhã desta segunda-feira (9/12) a consulta ao último lote de restituições do IRPF 2019, que também contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018 . O crédito bancário para 320.606 contribuintes será realizado no dia 16 de dezembro, totalizando o valor de R$ 700 milhões.
Malha Fina
Terminado o processamento das Declarações do IRPF 2019, o órgão informa que 700.221 mil declarações estão retidas na malha, devido a inconsistências nas informações prestadas. Essa quantidade corresponde a 2,13% do total de 32.931.145 declarações entregues.
Desse total de declarações retidas em malha, 74,9% apresentam imposto a restituir; 22,4% apresentam imposto a pagar e 2,7% apresentam saldo zero.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
· Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 35,6% das declarações com esta ocorrência;
. Despesas médicas: 25,1% das declarações com esta ocorrência;
. Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 23,5% declarações com esta ocorrência;
. Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 12,5% declarações com estas ocorrências.
[banner-rotativo]
Obs.: uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais razões.
Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no sítio da Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências de malha”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…