A Medida Provisória nº 1172 trouxe um reajuste no valor do salário mínimo para R$ 1.320. Esse aumento também afetou as empresas, incluindo os MEIs (microempreendedores individuais), que agora devem estar cientes da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018.
Além disso, há ainda a taxa relacionada à seguridade social, que pode chegar a 5% do salário mínimo.
Com o novo valor do salário mínimo, a taxa referente à seguridade social passa a ser de R$ 66. Dessa forma, a Receita Federal alerta os MEIs para estarem cientes e evitarem surpresas desagradáveis no final do mês.
Portanto, é importante que os empreendedores estejam atentos às suas obrigações fiscais e se organizem para o pagamento dos impostos devidos. Acompanhe a seguir:
Leia também: Como Regularizar O MEI Para Não Perder As Vantagens
Com o valor do novo salário mínimo em R$ 1.320. Dessa forma a seguridade social passa a ter o valor de R$ 66.
Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:
Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.
O período de apuração ocorre pelo regime de competência. Portanto, os novos valores são recolhidos a partir deste mês de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação – DAS relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.
Todavia, quais as vantagens de manter o DAS mensal em dia? Lembre-se que é importante ter em mente que manter os pagamentos em dia, o microempreendedor garante acesso a benefícios previdenciários como:
Leia também: Limite De Faturamento Do MEI Já Foi Aprovado? Quais As Vantagens?
Dessa forma, para emitir o boleto do DAS-MEI, é preciso entrar no Portal do Empreendedor ou no Programa Gerador PGMEI.
Para isso, basta acessar um dos canais abaixo:
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