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Receita Federal alerta para o prazo de entrega da DME

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Na próxima quarta, 28 de fevereiro, termina o prazo para entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) referente a fatos ocorridos em janeiro/2018. É obrigatória a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$30 mil. As operações serão reportadas em formulário eletrônico, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1761, de 2017.

A DME deve ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante a multa e a sujeição potencial de o agente ser objeto de representação pela prática em tese do crime de lavagem de dinheiro. As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME.

Mais informações podem ser obtidas no Manual da DME clicando aqui.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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