Como autônomo pode contribuir para o INSS e obter benefícios / Imagem canva pro
A Receita Federal do Brasil lembra que o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 termina em 31 de outubro de 2025.
Essa é a oportunidade para regularizar seus débitos tributários com condições especiais, com descontos e prazos facilitados para quem possui débitos em discussão administrativa.
Voltado para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos). Oferece parcelamentos com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, podendo ser quitada em até 55 parcelas mensais.
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Destinado a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões, permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os pagamentos podem ocorrer em até 135 parcelas, dependendo da modalidade.
A adesão deve ocorrer exclusivamente pelo Portal do e-CAC, até as 20h59min do dia 31 de outubro de 2025, por meio do serviço:
A adesão deve ocorrer, até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2025, mediante abertura de processo digital no Portal do e-CAC, acessando:
Acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria para mais informações.
Fonte: Receita Federal
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