A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Ou seja, ela trata apenas de contribuições previdenciárias.
É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
São obrigados a entregar a DCTFWeb:
Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
Unidades Gestoras de orçamento;
Consórcios;
Entidades de fiscalização do exercício profissional;
Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB cancelou de ofício milhares de Multas por Atraso na Entrega de Declarações – Maeds de DCFTWeb de contribuintes domiciliados em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública.
O cancelamento de ofício ocorreu sob amparo da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024 e da Portaria RFB nº 423, de 22 de maio de 2024. Ambas identificam os contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública e, para os quais, prorrogam os prazos para pagamento de tributos federais. Inclusive parcelamentos para cumprimento de obrigações acessórias e suspendem prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB.
Milhares de DCTFWeb foram enviadas em atraso antes da publicação das referidas Portarias, ocasionado a geração automática das Maed que foram posteriormente identificadas e canceladas.
O procedimento de identificação e cancelamento foi finalizado em 28 de maio de 2024. Todo contribuinte que teve Maed cancelada de ofício será devidamente comunicado por meio de mensagem específica que será encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica.
Na hipótese de o contribuinte já ter efetuado o pagamento da Maed cancelada, é possível a solicitação de restituição/compensação dos valores pagos via PER/DCOMP Web.
Para mais informações sobre a DCTFWeb, consulte o Manual de Orientações da DCTFWeb.
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