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Receita Federal cancela multas da DCTFWeb por meio da EFD-Reinf

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 08, traz novidades da Receita Federal. O ADE/CORAT nº 2/2024 (Ato Declaratório Executivo) cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas no dia 16 de janeiro de 2024, relativas a dezembro de 2023, com informações sobre apuração de débitos recebidas por meio da EFD-Reinf.

Os valores que se pagou indevidamente, referentes a multas com cancelamento, poderão ter restituição mediante requerimento formal por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Na hipótese de compensação de valores referentes às multas canceladas, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação. Ou sua retificação, para excluir o débito relativo às multas canceladas.

Leia também: EFD-Reinf 2024: Mudanças Vitais A Partir Da Substituição Da Dirf

Como pedir a restituição

A declaração de compensação deve ocorrer por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-CAC, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital.

No PER/DCOMP Web deverá conter a informação da categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb que s transmitiu da categoria e período de apuração informados. Deverá, então, informar o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web.

Para fazer a compensação precisará também informar no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar. Acompanhe o status do seu requerimento por meio do sistema da Receita Federal ou outros canais de comunicação disponíveis.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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