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Receita Federal: Conheça o [CNO] Cadastro Nacional de Obras

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO), em substituição ao Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de Obras.

O novo cadastro tem por finalidade a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

De acordo com a Receita, o CNO será implantado em duas etapas: a partir deste mês, com acesso somente pelas unidades de atendimento da Receita; e a partir de 21 de janeiro de 2019, quando estará disponível para acesso pela sociedade, via e-Cac, site e pelas unidades de atendimento da Receita.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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