CLT
Receita Federal define código para trabalhadores intermitentes
Para não perder a condição de segurado do INSS e poder contar tempo para aposentar, o chamando empregado intermitente precisa se cadastrar e pagar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
A Refeita Federal definiu como o trabalhador contratado esporadicamente com remuneração por hora e que, por ventura, não consiga receber um salário-mínimo (R$ 937) no fim do mês fará para complementar a contribuição previdenciária e atingir o recolhimento mínimo.
Para não perder a condição de segurado do INSS e poder contar tempo para se aposentar, o chamando empregado intermitente precisa se cadastrar e pagar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) usando o código 1872. O número será referente a Segurado Empregado – Recolhimento Mensal – Complemento.
A modalidade de trabalhador intermitente é um dos resultados produzidos pela Reforma Trabalhista implementada pelo governo Temer.
As mudanças na lei entraram em vigor no dia 11 de novembro. Uma medida provisória (a MP 808) alterou pontos da Lei 13.467, que trata da reforma, determinando que esse empregado temporário tenha de fazer a contribuição adicional ao INSS, caso ganhe menos que o piso nacional. A MP nega ainda o direito ao seguro-desemprego ao fim do contrato de trabalho.
Desta forma, o empregado intermitente será obrigado a recolher a alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o salário-mínimo para ter condições de requerer a aposentadoria.
Por exemplo: se após prestar serviço para vários empregadores no período de um mês, mas a remuneração total chegou a apenas R$ 900, fará o recolhimento de 8% sobre R$ 37, que é a diferença entre o mínimo (R$ 937) e o que o trabalhador ganhou. A data de recolhimento da contribuição será todo o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
NOVA LEI/ Pela nova lei, os empregados intermitentes devem receber pela hora ou dia pelo menos o valor proporcional ao salário-mínimo: R$ 4,26 pela hora ou R$ 31,23 por dia de trabalho. O problema é que quanto menos horas o trabalhador fizer no mês, maior será o valor da contribuição.
A definição de como vai ser feita a contribuição foi resultado de contatos entre o Fisco e o INSS, como o código do pagamento. O referido mês entrará na conta do tempo para requerer a aposentadoria. Mas caso esqueça de complementar a contribuição, esse mês será “perdido”. O Ato Declaratório Executivo 38, que estabelece o código foi publicado no “Diário Oficial da União” de 18 de dezembro. Via o Dia
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