Receita Federal facilitando a vida de contadores e contribuintes

O objetivo da Receita Federal é simplificar as obrigações acessórias, desburocratizando e modernizando o sistema tributário brasileiro.

A EFD-Reinf é uma escrituração fiscal eletrônica estabelecida no contexto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, visando reunir dados dos contribuintes referentes a pagamentos ou créditos de rendimentos e retenções de imposto sobre a renda na fonte.

O intuito é substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte – DIRF a partir de janeiro de 2024.

Leia também: O Concurso Da Receita Federal Está Suspenso! Entenda 

REINF

A REINF estava em vigor desde 2018 e a princípio tratava apenas de informações previdenciárias, relacionadas, por exemplo, à retenção de contribuição previdenciária de 11% quando da contratação/prestação de serviços com cessão de mão de obra/empreitada, CPRB – contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta, etc.

A partir de setembro de 2023, as empresas em geral também passaram a ter que informar os rendimentos.

Além das retenções relacionadas ao imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) incidentes sobre pagamentos efetuados, além de outras situações, como por exemplo, os rendimentos e as retenções de imposto de renda incidentes sobre aluguéis.

Estes dados, até então, eram declarados anualmente através da DIRF e agora passarão a ser declarados mensalmente pelos contribuintes – no EFD-REINF.

Leia também: Segurança: Receita Federal Implementa Novas Medidas Para Proteção

Inclusive a obrigação acessória DIRF será substituída pelas informações declaradas no EFD-REINF e eSocial em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2024.

A previsão de envio da obrigação tinha como prazo – em regras gerais – o dia 15 do mês subsequente.

O setor considerava o prazo relativamente curto para o envio das informações federais, o setor se mostrava preocupado em não conseguir cumprir o prazo. Fato que levou a várias discussões e pleitos realizados pela classe contábil.

Alterações

Atendendo às solicitações, foram implementadas algumas alterações, como:

  • Pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens decorrentes das operações de compra, venda e colocação de títulos e valores mobiliários, operações de câmbio e na venda de passagens, excursões ou viagens, fica obrigada, a partir de 1º.01.2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.

Entretanto, a pessoa jurídica que tenha efetuado esses pagamentos a outras pessoas jurídicas fica dispensada de prestar as respectivas informações à RFB;

  • O prazo para a entrega da EFD-Reinf foi postergado para o 1º dia útil após o dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais; sendo aplicável o novo vencimento a partir da competência de 09/2023 com vencimento em 10/2023;
  • Prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), fica prorrogado para até o dia 15 do 2º mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto na letra “b”.

Para a Supervisora Trabalhista e Previdenciária na De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, Vanessa de Oliveira Bastos, a unificação da declaração de informações federais e previdenciárias no EFD-Reinf possibilita o recolhimento unificado de tributos mediante DARF emitido através da DCTFWeb, facilitando a rotina dos contribuintes e dos contadores.

“Também promove menos obrigações acessórias a serem encaminhadas, bem como maior eficiência das informações constantes na base de dados da Receita Federal do Brasil”, aponta a supervisora.

Vanessa, porém, avalia que considerando que o EFD-REINF é uma obrigação mensal.

“É de extrema importância que as empresas mantenham controles internos para assegurar que a informação possa ser realizada corretamente em um menor prazo, já que em relação às retenções federais a informação era encaminhada anualmente, sempre no mês de fevereiro do ano seguinte. Já nos casos de empresas que terceirizam os serviços contábeis/fiscais, o ideal é que existam prazos previamente acordados para a entrega das informações ao prestador de serviço. Afinal, as empresas precisarão de tempo hábil para o envio dos arquivos do SPED”, reforça Vanessa. 

Bia Montes

Recent Posts

PIS/Pasep 2025 tem prazo para saque. Consulte para não perder benefício!

É fundamental ficar atento às datas e aos critérios para garantir que o dinheiro seja…

14 horas ago

Alerta Fiscal ICMS/SP: código “cBenef” será obrigatório em Nota Fiscal a partir de abril

Nova regra da Secretaria da Fazenda exigirá um código específico nas Notas Fiscais Eletrônicas para…

14 horas ago

Trabalho temporário: conheça as regras para as empresas e os direitos do trabalhador

Modelo de contrato de trabalho é bastante utilizado para atender crescimento de demanda do final…

15 horas ago

Reabilitação profissional do INSS: como fazer, benefícios e recursos

O programa atua como uma ponte, garantindo ao segurado a recuperação da sua qualidade de…

16 horas ago

Consultoria de investimentos: o que é e por que é importante

Com o aumento do interesse dos brasileiros por aplicações financeiras, cresce também a busca por…

16 horas ago

Salário Mínimo: confira o valor projetado pelo governo para 2026

Reajuste de 7,44% busca reposição real e alinha-se à política de crescimento econômico

16 horas ago