Receita Federal
Receita Federal flexibiliza pagamento de débitos e atrai regularização
A ampliação das possibilidades de parcelamento busca incentivar a conformidade tributária e acelerar a recuperação de créditos.
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025, que moderniza procedimentos e amplia as possibilidades de parcelamento de débitos, reforçando o compromisso da Instituição com a simplificação, a digitalização e a conformidade tributária.
A nova norma permite que órgãos e entidades do Poder Público realizem o parcelamento de débitos confessados em DCTFWeb e GFIP diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), dispensando procedimentos manuais.
A medida proporciona mais agilidade, autonomia e eficiência no atendimento às instituições públicas, integrando toda a jornada do contribuinte ao ambiente digital da Receita Federal.
Parcelamento de débitos
Outra inovação relevante é a possibilidade de parcelamento de débitos não tributários oriundos de créditos financeiros relacionados à devolução de restituições, o que estimula a regularidade tributária — a exemplo das ações previstas no âmbito da Operação Inflamável.
A etapa coercitiva da Operação Inflamável prevê a cobrança de cerca de R$ 1 bilhão em créditos financeiros, com multa e juros, de empresas que não aderiram à fase de conformidade.
A Instrução Normativa RFB nº 2.284 faculta a essas empresas a possibilidade de parcelamento, promovendo a regularização de forma facilitada e transparente.
Com a nova redação, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização da administração tributária, a digitalização de serviços e o fortalecimento da conformidade tributária, em benefício de contribuintes e do Estado.
Fonte: Receita Federal
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