Receita Federal: Novidades na exportação via DU-E são divulgadas

A nova versão da DU-E (Declaração Única de Exportação) que foi apresentada pela Receita Federal tem o objetivo de atualizar alguns pontos referentes à exportação.

Agora a função “entrega de carga para retorno ao mercado interno” vai permitir que seja feito o registro da devolução da parte da carga não embarcada, mediante o registro da movimentação no Controle de Carga e Trânsito (CCT).

Entenda melhor a nova versão da DU-E e o funcionamento da função “entrega de carga para retorno ao mercado interno” nos próximos tópicos.

O que é a DU-E?

A DU-E é uma documentação eletrônica que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação, e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação. 

A da DU-E é realizada no Portal Siscomex, a DU-E substituiu o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE).

Problema corrigido

Antes, após a apresentação da carga para despacho, quando parte da carga de uma DU-E não embarcava por conta de quebra de lote ou de retificação para diminuir a quantidade de mercadoria, não era possível fazer o registro da entrega da carga que não embarcou para retorno ao mercado interno.

Quando isso acontecia a parcela da carga não embarcada era devolvida sem o correspondente registro da movimentação no módulo CCT do Portal Siscomex.

Mas, as atualizações servem para corrigir erros, e esse erro mudou com a nova função “entrega de carga para retorno ao mercado interno”.

Nova Função

Agora a função “entrega de carga para retorno ao mercado interno” vai permitir que seja feito o registro da devolução da parte da carga não embarcada, mediante o registro da movimentação no Controle de Carga e Trânsito (CCT).

Para que o retorno ao mercado interno seja possível, o responsável pelo local de despacho deve recepcionar a nota fiscal que irá amparar o retorno ao mercado interno, verificando se a quantidade apresentada corresponde à quantidade estocada no local.

Depois, proceder ao registro da entrega para retorno ao mercado interno, utilizando essa mesma nota.

A nota fiscal deve fazer referência a nota original, apresentando a parte da carga vinculada à DU-E que não embarcou e retornou à sua origem.

Outras funcionalidades

Na evolução do processo de exportação via Portal Siscomex, outras funcionalidades foram desenvolvidas e já estão em produção. Veja quais são elas a seguir:

  • A possibilidade de se registrar CCE (Carga Completamente Exportada) manualmente para toda a carga consolidada (MRUC) e não apenas DU-E a DU-E, com repercussão nas seguintes páginas do manual aduaneiro de exportação: CCE, CCE manual e retificação de estoque pós-ACD;
  • O aumento do tamanho do campo do “motivo” do registro de CCE manual, a fim de permitir um maior detalhamento desse motivo;
  • Novos Códigos Fiscais de Operações e Prestação (CFOPs) foram incluídos entre aqueles que podem ser utilizados em notas fiscais a serem recepcionadas no CCT, permitindo que notas de retorno, devolução ou transferência possam ser recepcionadas e, em seguida, entregues para o mercado interno, em situação bem específica, conforme orientado na página do manual aduaneiro que trata da entrega de carga para retorno ao mercado interno e também na página de perguntas frequentes da exportação, mais especificamente na resposta 2.12 do manual.

Com informações de Receita Federal, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.

Matheus Vinicius Ribeiro

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