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Receita Federal: Produtores rurais precisam fazer novo cadastro
Até o dia 15 de janeiro de 2019 os produtores rurais terão que fazer CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), que substituirá o CEI (Cadastro Específico do INSS) para as pessoas físicas. Para sanar quaisquer dúvidas, o Sindicato Rural de Cascavel está à disposição para fornecer informações sobre como fazer o cadastro.
O CAEPF é administrado pela Receita Federal do Brasil e reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. O Cadastro proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal do Brasil, bem como de outros órgãos da administração pública e demais usuários.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.828/2018 da Receita Federal Brasileira, o CAEPF será obrigatório a partir do dia 15 de janeiro. Ele será utilizado pelos produtores rurais ao prestar as informações no eSocial, plataforma que unifica a entrega das informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais em uma única plataforma. Ele faz parte do SPED (Sistema de Escrituração Pública Digital), uma iniciativa de modernização tecnológica do governo, que virtualiza e unifica diversas obrigações em uma plataforma digital.
Todos os produtores rurais pessoas físicas, Contribuinte Individual ou Segurado Especial deverão fazer a migração de cadastro (CEI para CAEPF). Quem já possui a Matrícula CEI deverá fazer a inscrição, que será obrigatória a partir de 15 de janeiro de 2019. Para novas inscrições, haverá o prazo de 30 dias contados do início da atividade exercida pelo contribuinte.
A inscrição no CAEPF é feita pela internet, no portal e-CAC – Centro Virtual de Atendimento, da Receita Federal do Brasil. Não há necessidade de ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil. “Estamos aqui para ajudar os produtores neste processo”, informou o gerente do Sindicato Rural de Cascavel, Ivanor Melek.
Segundo ele, apesar da inscrição ser simples, é preciso estar atento a alguns pontos. Quando se tratar de segurado especial, por exemplo, basta apenas o CAEPF em nome do Titular. Os demais associados comprovarão o vínculo familiar com documentos, como Certidão de Casamento, Nascimento entre outros.
“Se existem percentuais de participação, informados no CAD/PRO, deve-se fazer um CAEPF para cada pessoa”, disse.
Outro ponto destacável é o de que devem ser feitas uma inscrição para cada propriedade rural de um mesmo produtor, ainda que situadas no âmbito do mesmo município. Também deverá ser atribuída uma inscrição para cada contrato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, independente da inscrição do proprietário.
Os associados que fazem a folha de pagamento no sindicato terão o cadastro feito automaticamente. Já os demais precisam fazê-lo. Para mais informações, ligue no Sindicato Rural de Cascavel pelo número (45) 3225-3437 ou procure o sindicato de sua cidade.
Com Catve.com e agências
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