Conforme foi noticiado pelo Jornal Contábil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon enviaram no início de abril um ofício ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, para solicitar a prorrogação da data final de entrega da ECD para 30 de junho.
ECD é a Escrituração Contábil Digital (ECD) que tem prazo de entrega para 31 de maio. Todavia, a Receita Federal só se manifestou essa semana e negou o pedido. Entre os motivos está que o programa da ECD para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 foi disponibilizado em janeiro deste ano.
Já as entidades alegaram que a atual data de entrega da ECD coincide com o dia limite de transmissão de outras obrigações acessórias. Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
Todavia, no texto, a Receita explica que a possível prorrogação do prazo de entrega da ECD acarretaria a alteração de prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em um mês. Isso porque “as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD devem recuperar os dados desta escrituração na ECF”, o que, segundo a RFB, geraria “prejuízos para as ações de cobrança do IRPJ”.
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Portanto, o prazo para envio da ECD, conforme noticiamos, permanece dia 31 de maio.
A Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pelo SPED, facilita a organização e envio dos dados para a entrega anual dos tributos da empresa.
A ECD tem objetivo de simplificar as entregas acessórias e substituir a quantidade de papel. Por isso, todos os arquivos são enviados virtualmente em formato digital. É importante que o empreendedor esteja por dentro de tudo relativo à obrigação, para que a ECD seja entregue da melhor forma e corretamente.
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