Receita Federal endurece regras para negociação de dívidas fiscais/ Imagem adobe stock
A Receita Federal do Brasil (RFB) deu um passo importante na simplificação das obrigações acessórias com o lançamento do novo Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O serviço já está disponível para pessoas físicas e jurídicas que passaram a utilizar as escriturações digitais eSocial e EFD-Reinf para informar os rendimentos pagos e as respectivas retenções na fonte, em substituição à tradicional Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Disponível no Portal de Serviços do Contribuinte, a nova ferramenta tem como principal objetivo conferir transparência e permitir que as fontes pagadoras validem o conjunto de dados consolidados sobre os rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis pagos aos beneficiários (pessoas físicas e jurídicas), conforme as informações prestadas mensalmente no eSocial e na EFD-Reinf.
O desenvolvimento deste Demonstrativo atende à necessidade de centralizar o cumprimento das obrigações tributárias e elimina a redundância de se prestar às mesmas informações anualmente por meio de uma declaração separada.
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O serviço apresenta o conjunto de informações consolidado mês a mês, após o processamento dos eventos de cada período de apuração. Uma funcionalidade de destaque, essencial para a plena substituição da DIRF, é o Painel de Críticas.
Este painel exibe mensagens sobre eventuais inconsistências detectadas durante o processamento. O contribuinte pode, então, realizar as correções necessárias na escrituração correspondente por meio da transmissão de um evento retificador, mesmo durante o curso do ano-calendário.
As informações disponibilizadas no Demonstrativo Consolidado referem-se aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, mesmo que os eventos de substituição da DIRF tenham sido enviados fora do prazo de entrega mensal das escriturações.
Esses dados já estão sendo processados pela Receita Federal para o aproveitamento na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Com isso, a RFB efetiva a extinção definitiva da DIRF, eliminando a necessidade do Programa Gerador de Declaração (PGD Dirf) referente ao ano-calendário de 2026.
Para acessar o novo serviço, o contribuinte deve seguir o caminho no Portal de Serviços da Receita Federal: Negócios > Declarações (Obrigações Acessórias) > Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).
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