Receita Federal / Imagem: Freepik
A Receita Federal passou a oferecer uma nova funcionalidade em seu Portal de Serviços, voltada somente para órgãos públicos. Agora, é possível parcelar totalmente online, os débitos previdenciários declarados pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), sem a necessidade de abrir processo digital.
O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 500,00. A formalização ocorre com o pagamento da primeira parcela por meio da Guia da Previdência Social (GPS) que é emitida no momento da solicitação. As outras prestações serão descontadas automaticamente dos repasses FPE ou FPM.
A nova medida faz parte dos esforços da Receita Federal para digitalizar e trazer mais rapidez em seus serviços. Reduzindo a burocracia no processo de regularização fiscal.
Os órgãos interessados pode acessar o serviço diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, na seção “Serviços do Contribuinte”, menu “Órgãos Públicos -> Pagamentos e Dívidas -> Parcelamentos -> Meus parcelamentos de GFIP.
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