As microempresas e empresas de pequeno porte devem permanecer vigilantes para evitar serem excluídas automaticamente do Simples Nacional devido a atrasos em pagamentos.
Nos dias 27 e 28 de julho de 2023, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A ciência será considerada efetuada no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da disponibilização do referido Termo.
No entanto, caso a primeira leitura seja feita após esse prazo, a ciência será considerada no 45º (quadragésimo quinto) dia contado a partir da disponibilização do Termo.
Os documentos mencionados podem ser acessados de duas maneiras: através do Portal do Simples Nacional, utilizando o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, utilizando código de acesso ou certificado digital.
Além disso, é possível acessá-los via Gov.BR, usando uma conta nível prata ou ouro.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, a empresa deve regularizar todos os seus débitos, efetuando o pagamento integral à vista ou parcelando as dívidas.
No caso dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), é possível realizar a regularização por meio de transação, de acordo com as regras estabelecidas no último edital PGDAU vigente.
É importante realizar a regularização dentro do prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A empresa que regularizar todos os seus débitos dentro do prazo mencionado não sofrerá a exclusão decorrente dos débitos listados no Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.
Dessa forma, a empresa permanecerá no regime do Simples Nacional, sem a necessidade de realizar qualquer outro procedimento ou comparecer a qualquer unidade da Receita Federal do Brasil.
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Para impugnar o Termo de Exclusão, a empresa deverá enviar sua contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, seguindo as orientações disponíveis no site da Receita Federal do Brasil, acessando o menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
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