Receita: pagamento de Darf pode ser por cartão de crédito e débito

Contribuintes que têm pendências com o Fisco podem quitar alguns débitos com cartão de crédito. A Receita Federal iniciou projeto piloto que permite o uso da ferramenta para o pagamento de algumas guias de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

De acordo com informações da Agência Brasil, neste primeiro momento, o pagamento com cartão de crédito e débito vale para alguns ambientes da Receita Federal, do Programa Regularize e do Simples Nacional. Ao longo do ano o Fisco estenderá a modalidade para as demais situações.

O serviço poderá ser usado para os débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo sistema Sicalc Web. 

O DARF é uma guia que serve para arrecadar os impostos, contribuições e taxas que estão embutidas nas operações financeiras. Este documento é um dos principais instrumentos de recolhimento de tributos à Receita Federal. Portanto, seu uso é obrigatório no dia a dia de pessoas físicas e empresas.

Leia também: O que é DARF, como emitir e como realizar pagamento em atraso

Regras

Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos de até R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Poderão ser quitados com cartão de crédito parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, débitos na Dívida Ativa da União no renegociados pelo Programa Regularize e multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.

Construído em parceria com o Banco do Brasil, o serviço estará disponível 24 horas por dia nos sete dias da semana e poderá ser realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”.

Para pagamentos após às 20h e em dia não útil, considera-se data efetiva de pagamento o dia útil seguinte.

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Emitir Darf pela Sicalcweb

A Receita disponibiliza uma plataforma online para calcular e imprimir o documento. Portanto, neste caso, é preciso acessar o site e preencher os campos de identificação, como estado, cidade, código da receita, entre outros. Assim, ao utilizar esse caminho, deve-se pagar a guia em um banco credenciado.

Dessa forma, no pagamento ao banco, é possível utilizar as diversas modalidades de atendimento, entre elas, o cartão de crédito. Tudo isso até mesmo sem o código de barras do DARF.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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