Chamadas
Receita passa a monitorar transações financeiras pessoais e empresariais
O que você pensa da Receita Federal tomar conta de todas as suas transações financeiras? Seja nas suas contas pessoais como nas contas da sua empresa. Pois agora isso passará a ocorrer uma vez que a medida consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 166/2022, que substituiu o Convênio 50/2022.
Entre os dados que devem passar sob a mira do Fisco estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos e transações eletrônicas PIX. A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.
Assim, os bancos de qualquer espécie deverão repassar informações retroativas, referentes a 2022, para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio.
Portanto, é importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário pessoal e da sua empresa.
Demais instrumentos de pagamentos eletrônicos devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.
Por outro lado, o Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) se mostrou contra a esta medida. Inclusive apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7276 questionando o convênio original.
Em justificativa, afirma que extrapola uma série de limitações legais e coleta informações que não dizem respeito aos tributos, ferindo, dentre outras, a Lei do Sigilo Fiscal.
A seguir, as datas e prazos que serão implementados gradativamente.
Leia também: Receita Federal eleva o valor para aplicação do Recurso Automático
Calendário de implementação:
- Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
- Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
- Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
- Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
- Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
- Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
- Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.
No caso do Pix, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado.
Caso haja alguma falha na contribuição e na declaração das transações, que seja interpretada como sonegação, poderá ser cobrada do empreendimento retroagindo em até 5 anos.
-
Fique Sabendo3 dias agoFGC confirma início dos pagamentos a credores do banco Master
-
Contabilidade2 dias agoSua empresa é do Simples? Entenda quando o SPED Contábil é exigido e evite surpresas com o Fisco
-
Receita Federal2 dias agoA I.A. chegou à Receita Federal
-
Contabilidade2 dias agoImpacto tributário: Receita abre adesão ao Rearp com alíquota de 15%
-
INSS2 dias ago5 situações que valem a pena pedir revisão da aposentadoria em 2026
-
INSS2 dias agoReajuste do INSS: confira o novo valor do teto em 2026
-
Fique Sabendo2 dias agoConfira todos os feriados que vêm por aí em 2026
-
Contabilidade2 dias agoPublicada a versão 10.3.4 do Programa da ECD

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.