Categories: Fique Sabendo

Receita prorroga adesão ao Programa Litígio Zero para outubro

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga até 31 de outubro deste ano (às 18h59min59s, horário de Brasília) a adesão ao Programa Litígio Zero 2024.

O Contribuinte terá mais uma chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por processo.

As vantagens para quitar as dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras.

Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil de ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.

Leia também: Receita: nova fase do Programa Litígio Zero começa nesta segunda-feira

Receita Federal facilita a adesão

As adesões às transações por Edital foram facilitadas a partir de 22 de julho de 2024. O registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo serão efetuados através de sistema, o que irá refletir na obtenção de certidão negativa e impedir inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes – Cadin.

A mudança visa facilitar a regularização dos débitos através da transação tributária.

Passo a passo para aderir ao Programa

  • Entre no Portal e-Cac;

  • Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;

  • Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;

  • Preencha o requerimento de adesão;

  • Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;

  • Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

Vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.

loureiro

Recent Posts

Arrecadação de receitas federais alcança R$ 216 bilhões em setembro

Recolhimento nos nove primeiros meses de 2025 chegou a R$ 2,105 trilhões

2 minutos ago

Publicação do Programa EFD ICMS IPI versão 6.0.1

A atualização corrige erros identificados nos relatórios dos registros D700 e também ajustes na tela…

31 minutos ago

Enem 2025: participantes já podem conferir os locais de prova

Cartão de Confirmação de Inscrição está disponível na Página do Participante

15 horas ago

Como o consumo inteligente está mudando hábitos e estilos de vida?

Consumo inteligente transforma hábitos diários e promove sustentabilidade, economia e bem-estar com ajuda da tecnologia…

17 horas ago

Mês das Micro e Pequenas Empresas: 5 tendências que vão guiar os negócios em 2026

Outubro celebra as MPEs, que representam 90% das empresas formais no Brasil; especialista da vhsys…

18 horas ago

SPED: Receita publica novas regras para CBS, IBS e IS na EFD ICMS/IPI

Confira as atualizações do SPED que detalham o tratamento fiscal dos novos tributos da Reforma…

19 horas ago