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Receita regula opção por regime de tributação de benefício da previdência privada

A Receita Federal publicou uma nova Instrução Normativa (RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024), que regulamenta a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi (fundo de aposentadoria programada individual) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Uma lei do início deste ano (Lei nº 14.803/2024) alterou a legislação vigente sobre o tema (Lei nº 11.053/2004) para permitir aos participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

A modificação teve por objetivo facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação ao momento da escolha pelo regime de tributação de sua renda previdenciária, informou a Receita em comunicado publicado na quinta-feira (8). A escolha do regime agora pode ser feita no momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

Regulamentação

A regra vale para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi) e também se aplica aos segurados de planos de  seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

No regime de tributação regressivo (optantes), as alíquotas do imposto são decrescentes de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência. Nesse caso, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) é exclusivo. Para obter uma menor carga tributária, a acumulação deve ser de longo prazo.

Já na outra ponta, no regime de tributação progressivo, que é a regra geral (não optantes), os benefícios sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, aplicando-se a tabela mensal, e na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Caso os participantes não tenham feito a opção pelo regime regressivo, a lei permite aos assistidos ou seus representantes legais fazê-la, individualmente, desde que preencham os requisitos necessários à obtenção do benefício ou do resgate.

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