Receita Saúde: recibo médico digital passa a ser obrigatório em 2025

Desde o dia 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, só poderá emitir seus recibos de pagamento por meio do sistema da Receita Federal, através do aplicativo Receita Saúde, de forma digital.

O Receita Saúde está disponível desde abril de 2024, mas sua utilização era opcional. A ferramenta dispensa a necessidade de os pacientes e os profissionais guardarem recibos em papel, que poderão ser consultados diretamente no aplicativo.

Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025 dos pacientes, além de serem considerados como receita na declaração do profissional.

O Receita Saúde valerá apenas para os profissionais liberais que atuam como pessoas físicas. Os profissionais pessoas jurídicas já utilizam a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

O que é Receita Saúde?

Conforme explicamos acima, o Receita Saúde é um novo aplicativo desenvolvido pela Receita Federal do Brasil que visa simplificar o processo de emissão de recibos de saúde para profissionais liberais da área da saúde, como médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. 

Este aplicativo é direcionado especificamente a esses profissionais, oferecendo uma plataforma que permite emitir recibos de forma mais eficiente e segura.

Malha fina

A medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina, já que cerca de 25% das declarações que caem na malha apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas.

O recibo deve ser emitido no momento do pagamento pela prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

Com a introdução do aplicativo “Receita Saúde”, espera-se uma simplificação significativa no processo de emissão de recibos de saúde, trazendo benefícios tanto para os profissionais quanto para os contribuintes que utilizam esses serviços.

Como declarar os gastos médicos

Os gastos devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com comprovantes que incluam o CPF ou CNPJ do prestador de serviços, a identificação do pagador e do beneficiário do tratamento ou serviço e a data da emissão.

Se você recebeu um reembolso do plano de saúde pela consulta, informe o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Caso omita reembolsos, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina, já que esse tipo de informação é facilmente checada pela Receita.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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