A Receita Federal desobrigou a retificação de declarações para a compensação de créditos previdenciários reconhecidos por decisões judiciais definitivas. A medida, que visa desburocratizar o processo, foi estabelecida pela Instrução Normativa (IN) 2.272/2025, publicada em 21 de julho.
Essa alteração modifica o artigo 64 da IN 2.055/2021, que regulamenta restituições e compensações. Na prática, empresas e pessoas físicas que venceram disputas tributárias na Justiça não precisarão mais retificar declarações acessórias (como Sefip e eSocial) antes de usar esses créditos, um processo que antes gerava entraves e, muitas vezes, levava os contribuintes de volta ao Judiciário.
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A nova regra permite que a compensação de contribuições previdenciárias incorretamente declaradas seja feita sem a retificação, exceto se o crédito for resultado de decisão judicial transitada em julgado. A Receita Federal, com sua infraestrutura tecnológica, possui mecanismos para verificar a legitimidade dos créditos, tornando a exigência de retificação desnecessária.
Especialistas sugerem que essa simplificação seja estendida também aos processos administrativos pendentes, baseando-se no artigo 106 do Código Tributário Nacional, que permite a aplicação de novas leis a fatos passados não julgados definitivamente, especialmente quando há uma interpretação mais favorável ao contribuinte.
É importante ressaltar que, apesar da simplificação, a Receita Federal mantém seu poder de fiscalização. A dispensa da retificação não elimina a obrigação do contribuinte de comprovar a origem e a legitimidade do crédito.
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