A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a apuração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.
a) Fabricação de produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásica) por empresas optantes pelo Simples Nacional – Retenção na fonte das contribuições na venda de autopeças (Solução de Consulta Cotex nº 99.077/2017): na apuração do valor do Simples Nacional devido mensalmente, a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que industrialize produto sujeitos à tributação concentrada em relação à contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins:
No caso de venda de autopeças listadas nos referidos anexos por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, não se exige retenção na fonte da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins sobre o pagamento realizado.
Entretanto, o simples fato de a pessoa jurídica adquirente ser optante pelo Simples Nacional não constitui fator determinante para rechaçar a necessidade de retenção na fonte na aquisição das mencionadas peças, quando a venda for efetuada por pessoa jurídica não optante desse regime simplificado de tributação
b) Método de rateio proporcional para determinação de créditos – Totalidade das receitas submetidas ao regime não cumulativo – Inaplicabilidade (Solução de Consulta Cotex nº 99.078/2017):
(Soluções de Consulta Cotex nºs 99.077 e 99.078/2017 – DOU 1 de 20.06.2017)
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…
O levantamento também revela os 10 produtos que mais despertam o interesse de compra dos…