Receita vai restituir o IR cobrado sobre a pensão alimentícia

Em nova decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a dispensa da incisão do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia. No entanto, a condição atrelada a quem paga a pensão foi mantida, de modo que a isenção somente se aplica à parte que detém a guarda da criança. 

Em outras palavras, a pensão alimentícia agora trata de um rendimento isento do Imposto de Renda, ou seja, quem recebe benefício não precisará mais pagar os tributos da pensão relacionados ao IR.  Contudo, o pagador ainda deve arcar com a dedução dos valores do imposto. 

Além da isenção, a Receita Federal também comunicou que devolverá todos valores que passaram pela tributação do imposto nos últimos 5 anos. Em outras palavras, caso a beneficiária pague e declare as alíquotas do IR sobre a pensão, ela terá direito a restituição dos valores cobrados durante todos esses anos. 

Para pessoas que se enquadram neste perfil, será necessário fazer uma declaração retificadora para cada ano de 2018 para cá em que houve a cobrança do IR sobre a pensão alimentícia. Desta maneira, a devolução dos valores tributados será viabilizada. 

Declaração retificadora

É recomendado contar com o auxílio de um profissional para fazer a declaração retificadora, entretanto, cabe adiantar algumas informações fundamentais a respeito do procedimento. Em suma, é preciso que os contribuintes estejam atentos aos seguintes aspectos: 

  • A forma de dedução deve estar igual a declaração do Imposto de Renda;
  • Também é preciso ter o mesmo número referente ao recibo da entrega da declaração original;
  • O valor da pensão declarado deve ser transferido para o campo “Rendimentos isentos e não tributáveis/outros”;
  • Feito isso, basta enviar a declaração através do Portal E-Cac.

Quem não receber a restituição, pode consultar se há alguma pendência ou outro motivo que inviabilize o recebimento, através do site da Receita Federal. Assim, para resgatar o recursos, basta entrar em contato com o Banco do Brasil, através do página online da instituição ou ligando nos número da Central de Relacionamento, são elas: 

  • 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
  • 0800-729-0001 (demais localidades);
  • 0800-729-0088 (deficientes auditivos).
Lucas Machado

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

3 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

3 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

3 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

3 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

3 dias ago