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PL dispensa recolhimento mensal de contribuição previdenciária para aposentados que retornam ao trabalho

Autor: Esther Vasconcelos

Publicado em

O Projeto de Lei 4851/20 determina que o aposentado da Previdência Social que retornar ao mercado de trabalho não será considerado segurado obrigatório, sendo dispensado do recolhimento mensal da contribuição previdenciária. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e altera a Lei Orgânica da Seguridade Social, que atualmente prevê a condição de segurado obrigatório e o desconto à Previdência para os aposentados que seguem na ativa.

Para Alberto Neto, essa regra é “bastante injusta”, já que o aposentado não tem direito a todos os benefícios previdenciários.

Os únicos previstos na lei são salário-família (liberado para quem tem filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade) e reabilitação profissional (pago para quem está doente ou sofreu um acidente).

“A retenção obrigatória da contribuição previdenciária do segurado aposentado, que por sua natureza deveria oferecer benefícios em contrapartida, se assemelha a um confisco”, diz o deputado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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