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Recuperação do Crédito Tributário para empresas do Simples Nacional
Com a crise econômica as empresas precisam mudar suas práticas comerciais visando garantir recursos financeiros extras. A revisão de tributos pagos pode ser uma saída para salvar o ano de muitas empresas, vez que visa a recuperação de valores de forma a otimizar as finanças da empresa, que recebe de volta os valores pagos indevidamente ou a maior.
A recuperação do crédito envolve o levantamento e o resgate dos valores pagos em tributos que foram acumulados pela empresa no decorrer dos anos e é realizada através de um planejamento tributário eficiente.
No sistema de tributação pelo Simples Nacional a base de cálculo dos tributos é sobre a receita das vendas auferidas em cada mês.
Caso a receita das vendas dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS e do regime monofásico do PIS/COFINS componham a referida base de cálculo, ocorrerá a dupla tributação dos respectivos impostos.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/adesao-ao-esocial-e-prorrogada-para-10-de-outubro/
Para corrigir essa bitributação a LC nº 147 de 2014 alterou a LC nº 123 de 2006, determinando que as receitas auferidas com as vendas dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária e do regime monofásico nas empresas cadastradas no Simples Nacional fossem excluídas da base de cálculo de ICMS e do PIS/COFINS.
As principais empresas que estão nessa situação são: Bares; Restaurantes; Distribuidores de Bebidas; Supermercados; Padarias; Postos de Gasolina; Lojas de Conveniência; Lojas de Autopeças; Revendedores de Pneumáticos; Perfumarias; Drogarias, dentre outras que se sujeitam ao regime de substituição tributária (ICMS) ou ao regime monofásico (Pis/Cofins).
Conteúdo original via Costa Manso Advocacia
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