Chamadas
Prorrogada a redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito
A redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias.
A prorrogação está no DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (2/10).
Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teve prazo prorrogado e valerá até 31/12/2020.

Além disso, também é reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez.
A medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 6,2 bilhões.
Fonte: Receita Federal
-
CLT5 dias agoFérias coletivas e recesso do trabalho: quais as diferenças?
-
Economia6 dias agoCongresso aprova LDO 2026 com meta de superávit de 0,25% do PIB e novas regras fiscais
-
Reforma Tributária6 dias agoProjeto pioneiro o CRC/RJ sobre Reforma Tributária ocorre dia 09
-
Contabilidade6 dias agoAjustes fiscais: Receita Federal altera regras de baixa de créditos e o JCP
-
Geral6 dias agoOs bairros mais procurados e o impacto no preço do aluguel de apartamento em São Paulo
-
Simples Nacional6 dias agoVocê pode ter dinheiro a receber do Simples Nacional — veja como pedir a restituição!
-
PubliEditorial6 dias agoTrabalho remoto e turismo no exterior: o que é importante saber
-
PubliEditorial6 dias ago5 Anos de PIX: Como o pagamento dominou as transações no Brasil

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.