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Refis rural é aprovado em comissão de deputados e senadores
O relatório (íntegra) da deputada Tereza Cristina (sem partido-MS) que facilita o parcelamento de dívidas com o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) –o chamado Refis rural– foi aprovado nesta 3ª feira (7.nov) na comissão especial mista. Foram 17 votos favoráveis e 3 contra. A proposta segue agora para análise no plenário da Câmara.
Para aprovação, o pagamento mínimo de entrada foi elevado de 1%, como queria a relatora, para 2,5% do valor da dívida. Na proposta do governo, o pagamento mínimo era de 4%.
Também foi retirada a condição especial de parcelamento para empresas. Este era um ponto polêmico da proposta da deputada, tido como 1 privilégio a grandes empresas. O relatório previa que compradores pagassem 0,3% da média mensal da receita bruta do ano anterior. Os produtores, por outro lado, pagariam 0,8%. A equiparação das alíquotas em 0,8% foi 1 dos pontos acordados para aprovação na comissão.
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Em contrapartida, foi extinto o teto de R$ 15 milhões em dívidas com a Receita Federal para que empresas possam aderir ao programa por meio dessa condição de financiamento. Eis 1 resumo do relatório.
| condições | proposta do governo | proposta da comissão |
|---|---|---|
| quem pode aderir | produtor rural pessoa física e comprador de produção rural de pessoa física | inclui também cooperativas |
| entrada | no mínimo 4% do valor da dívida consolidada | no mínimo 2,5% do valor da dívida consolidada |
| descontos | redução de 25% nas multas e 100% nos juros | redução de 100% nas multas e 100% nos juros |
| valor da parcela | 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior para produtores e compradores de produção rural com dívidas de até R$ 15 milhões | 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior para produtores e compradores de produção rural com dívidas de qualquer valor |
| prazo de parcelamento | até 176 parcelas | até 176 parcelas (podendo ser estendido por mais 60) |
| débitos que podem ser quitados | vencidos até 30 de abril | vencidos até 30 de agosto |
| prazo de adesão | 30 de novembro | 20 de dezembro |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Além da regularização das dívidas, a proposta reduz de 2% para 1,2% a alíquota de contribuição incidente sobre receita bruta para o produtor rural pessoa física. A relatora queria, entretanto, que a mudança valesse também para o produtor rural pessoa jurídica.
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