Reforma da previdência dos servidores públicos no estado do RS

A Reforma Previdenciária de 2019 (EC 103) trouxe, de forma imediata, várias modificações previdenciárias, nos benefícios dos segurados pertencentes ao Regime Geral da Previdência Social, aos servidores públicos da União e aos servidores dos municípios que não possuem Regime Próprio.

Já os Estados e Municípios (estes últimos que tem Regime Próprio) ficaram de fora da Reforma realizada pelo Governo Federal e precisam realizar a Reforma Previdenciária individualmente.

Por isso, no post de hoje, trazemos as alterações trazidas para os servidores públicos no Estado do Rio Grande do Sul, com a Promulgação da Lei Complementar n.º 15.429/19.

A alteração legislativa trouxe uma regra geral e duas regras de transição, conforme iremos mencionar a seguir:

REGRA GERAL

Para ter direito a aposentadoria voluntária é necessário atingir os seguintes requisitos:

REQUISITOSHomemMulher
Idade65 anos62 anos
Tempo de Contribuição25 anos25 anos
Exercício efetivo no Serviço Público10 anos10 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria5 anos5 anos

Valor da Aposentadoria: será correspondente a 60% da média de todo o período contributivo, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição do servidor.

Os Servidores Públicos que ingressaram antes de 31/12/2003 e tiverem 62 anos de idade, se mulher e, 65 anos de idade, se homem, terão direito a integralidade e paridade.

Regras de Transição 01

Por pontos

A Regra de Transição por Pontos é cabível para o servidor público que ingressou até 04/02/2020 e não aderiu a Previdência Complementar (LC 14.750), e os requisitos são os seguintes:

REQUISITOSHomemMulher
Idade (2021)61 anos56 anos
Tempo de Contribuição35 anos30 anos
Exercício efetivo no Serviço Público20 anos20 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria5 anos5 anos
Pontos (01/01/2020)Idade + Tempo de Contribuição = 98 pontosIdade + Tempo de Contribuição = 88 pontos

Lembrando que, em 2022, a idade para a mulher aumenta para 57 anos e para o homem 62 anos.

Em relação à pontuação, será acrescido mais um ponto a cada ano, até alcançar 105 pontos para o homem e 100 pontos para a mulher, em 2028.

Valor da aposentadoria: será correspondente a 60% da média de todo o período contributivo, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição do servidor.

Os Servidores Públicos que ingressaram antes de 31/12/2003 e tiverem 62 anos de idade, se mulher e, 65 anos de idade, se homem, terão direito a integralidade e paridade.

Regras de Transição 01

Pedágio de 100%

A Regra de Transição do Pedágio de 100% é cabível para o servidor público que ingressou até 04/02/2020 e não aderiu a Previdência Complementar (LC 14.750), e os requisitos são os seguintes:

REQUISITOSHomemMulher
Idade (2021)60 anos57 anos
Tempo de Contribuição35 anos30 anos
Exercício efetivo no Serviço Público20 anos20 anos
Cargo efetivo em que for concedida a Aposentadoria5 anos5 anos
PedágioPedágio de 100% sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de 35 anos de contribuição.Pedágio de 100% sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de 30 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria: será correspondente a 60% da média de todo o período contributivo, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição do servidor.

Os Servidores Públicos que ingressaram antes de 31/12/2003 e tiverem 62 anos de idade, se mulher e, 65 anos de idade, se homem, terão direito a integralidade e paridade.

Do Direito Adquirido

Para aqueles servidores que já possuem todos os requisitos de aposentadoria em data anterior a Reforma Estadual, ou seja, até 22/12/2019 e, não realizaram o pedido na época, podem fazê-lo nesse momento, porém, pelos requisitos anteriores a Reforma.

Por isso, a importância de analisar suas contribuições previdenciárias através do Planejamento Previdenciário.

Com ele, é possível fazer uma análise minuciosa de todo o histórico contributivo, que muitas vezes no momento da aposentadoria, fazem a total diferença para escolher uma regra mais vantajosa de aposentadoria.

Por: Aline Winter, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público – OAB/SC 51.037.

Fonte: Domeneghetti Advogados Associados

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Gabriel Dau

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

21 horas ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

1 dia ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

1 dia ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

1 dia ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

1 dia ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

1 dia ago