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Reforma da Previdência: Novas regras e exigências para a Aposentadoria por idade
A Aposentadoria por idade trata-se de benefício previdenciário devido ao trabalhador que comprovar idade mínima de 65 anos se homem, e 60 anos se mulher.
Assim, além de preencher a idade correspondente, para ter direito ao benefício, é necessário ter no mínimo 180 contribuições junto ao INSS.
As contribuições podem abranger as contribuições de tempo rural e tempo urbano.
Porém, a Reforma da Previdência, aprovada em 22/10/2019, trouxe alterações na concessão do benefício.
NOVA REGRA PARA QUEM AINDA NÃO INGRESSOU NO MERCADO DE TRABALHO
A emenda ao texto Constitucional ocorreu no art. 201, § 7º, II, alterando a idade mínima para a concessão de aposentadoria por idade da mulher, portanto, com a nova redação, ficou assim:
- 65 anos de idade, se homem, e
- 62 anos de idade, se mulher.
Dessa forma, a idade mínima para a mulher se aposentar, foi aumentada de 60 anos para 62 anos.
APLICAÇÃO DA NOVA REGRA PARA QUEM JÁ ESTÁ NO MERCADO DE TRABALHO
A partir de 1ª de janeiro de 2020, a trabalhadora mulher, que pretende se aposentar, precisa ficar atenta a regra de transição trazida pela reforma.
Se antes da reforma, com 60 anos completos ela já poderia dar entrada no seu requerimento, a partir de janeiro de 2020, ela precisará ter 60 anos e 6 meses de idade. Isso, por que será acrescido 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade.
Exemplificando: Ana tem 59 anos hoje, logo, não possui idade para concessão da aposentadoria por idade pelas regras de hoje (60 anos).
Ana completa 60 anos em 17 de janeiro de 2020.
A pergunta é: Dra. ela poderá se aposentar na data do aniversário?
Infelizmente não!
Com a nova regra, Ana precisa ter 60 anos e 6 meses de idade para se aposentar.
Assim, a cada ano, na regra de transição, será necessário um acréscimo de 6 meses na idade.
Veja quadro abaixo:

Em 2023 esse critério atingirá os 62 anos de idade para as mulheres.
Ainda, é bem importante avaliar a tabela progressiva que foi implementada pela Lei 8.213/91 que trata das regras de transição para aquele momento, e caso ocorra o enquadramento nas regras, é possível se aposentar com menos de 180 contribuições.
Concluindo, a Reforma da Previdência alterou a idade mínima das mulheres para a concessão de aposentadoria por idade, antes as mulheres poderiam ter acesso ao benefício aos 60 anos de idade, com a reforma, passou a ser 62 anos de idade, respeitadas as regras de transição.
Para os homens, não teve mudanças, continuando com o critério de 65 anos de idade para se aposentar e 180 contribuições.
Por fim, vale lembrar: fique atento com a PRESCRIÇÃO!
Prescrição consiste no prazo previsto em lei para o exercício do direito de ação. A perda do prazo importa na perda do direito.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Bruna Manzzatto Advogada Especialista em Direito Previdenciário
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