Você sabe o que mudou na aposentadoria por idade depois da reforma? Se não, continue conosco que na matéria de hoje vamos explicar o que foi alterado neste benefício e te dar algumas dicas para você evitar dores de cabeça na hora de efetuar o pedido.
Já adiantamos que a aposentadoria por idade, como as demais, sofreram alterações significativas com a Reforma da Previdência, entre elas as mulheres sofreram mudanças mais drásticas, pois, a própria idade passou por uma transição, ou seja houve um aumento no requisito mínimo exigido, mas a boa notícia é que tudo vai depender da época que ela queira fazer o pedido de aposentadoria.
Portanto dependendo da época que a segurado fizer o pedido da aposentadoria a idade estará diferente.
A segurada pode iniciar seu pedido de aposentadoria aos 60 anos e sofrerá um acréscimo de 06 (seis) meses de idade, até atingir 62 anos, tudo depende da época que ela fizer o pedido.
Confira o gráfico!
| Ano | Mulher (idade) | Homem (idade) |
| 2019 | 60 anos | 65 anos |
| 2020 | 60 anos e 06 meses | 65 anos |
| 2021 | 61 anos | 65 anos |
| 2022 | 61 anos e 06 meses | 65 anos |
| 2023 | 62 anos | 65 anos |
Supondo que Maria josé fez 60 anos de idade em 12 de abril de 2020 e quer dar entrada na sua aposentadoria no mesmo mês. Joana irá conseguir?
A resposta é NÃO, pois, de acordo com a regra atual Maria josé terá que ter 60 anos e 06 meses e só estará completo em 12 de outubro. Portanto Maria josé poderá somente dar entrada na aposentadoria após 12 de outubro de 2020.
Para os homens a idade permaneceu a mesma, em 65 anos, portanto homens após os 65 anos completos podem dar entrada na aposentadoria por idade.
Mas os homens tiveram alteração no tempo de contribuição com a Reforma a partir de 01/01/2020, o homem também terá um acréscimo de 06 meses no seu tempo de contribuição até atingir 20 anos em 2029.
Veja!
| Ano | Homem (tempo de contribuição) |
| 2020 | 15 anos e 06 meses |
| 2021 | 16 anos |
| 2022 | 16 anos e 06 meses |
| 2023 | 17 anos |
| 2024 | 17 anos e 06 meses |
| 2025 | 18 anos |
| 2026 | 18 anos e 06 meses |
| 2027 | 19 anos |
| 2028 | 19 anos e 06 meses |
| 2029 | 20 anos |
A carência que é o tempo mínimo de se aposentar, tem que ser ininterruptos (corridos, direto) ou soma esses 15 anos durante todo o meu período de contribuição?
Vamos lá, antes da Reforma da Previdência os 15 (quinze) anos eram iguais a 180 contribuições ( carência), sendo assim o tempo mínimo exigido para se aposentar, o mesmo se contava mês a mês, sem se ater ao dia da entrada e da saída do seu contrato de trabalho.
O que o segurado precisa é de tempo de contribuição, sendo assim, a contagem do tempo contribuído a Previdência, propriamente dito.
Veja um exemplo:
Dona Fernanda tem um contrato de trabalho de 02 de janeiro de 2020 a 18 de março de 2020, sendo assim Fernanda tem 02 meses e 16 dias de tempo de contribuição, na regra anterior teria 03 meses de carência.
O valor do benefício também sofreu alterações, o valor passou a ser 60% da média aritmética simples de todo o período contributivo desde julho de 1994, ou seja, serão somadas ao cálculo todas as contribuições desse período.
É importante ressaltar que quem tiver mais de 20 anos de contribuição, será acrescido 2% para cada ano a mais que exceder os 20 anos no caso de homem. Já para mulher a regra vale a partir de 15 anos de contribuição. Ambos os casos, até atingir de 100%.
Basta contribuir! 40 anos para os homens e 35 anos para as mulheres!
Infelizmente este é um ponto negativo, pois, os segurados da previdência terão que trabalhar mais e receber menos!
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