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Reforma da Previdência: O que mudou nas regras do auxílio-doença

Após a Reforma Previdenciária, o direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez passaram por mudanças em suas regras, que ficaram mais duras. Saiba como é feito o cálculo em cada modalidade.

Os segurados do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, estão em dúvidas sobre as novas regras da aposentadoria, que entraram em vigor após a Reforma Previdenciária em novembro de 2019.

Foi alterado pela Reforma da Previdência, o Auxílio-Doença (que agora se chama Auxílio por Incapacidade Temporária) e aposentadoria por Invalidez (que passou a se chamar Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)

Agora com o novo nome de Auxílio por Incapacidade Temporária tem como média 100% dos salários e não mais 80%, como era antes. O que significa que todos os salários serão contabilizados no cálculo do benefício, incluindo os mais baixos. Diminuindo o valor do auxílio-doença.

O limite do valor será a média dos últimos doze salários de contribuição. O valor final é a Renda Mensal Inicial (RMI), que não poderá ser menor do que um salário mínimo. Contudo, ainda aplica-se a alíquota de 91%.

Para ter direito ao auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária), o segurado precisará comprovar a incapacidade laboral, que causou o impendimento do trabalhador exercer sua função. Lembrando que é preciso ter 12 meses de carência (tempo mínimo pagando o INSS).

Antes de ser aprovada a Reforma da Previdência, o trabalhador que perdesse a qualidade de segurado, era só voltar a contribuir por alguns meses que os seus direitos voltassem.

Entretanto, com a nova regra, é necessário que o segurado recolha por doze meses completo para que volte a receber seus benefícios.

Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

A Aposentadoria por Invalidez teve seu nome trocado e também a forma de cálculo. Agora com o nome de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, que também alterou a forma de cálculo. Antes era feita uma média sob os salários de contribuição realizados entre julho de 1994 até o momento do afastamento, sendo possível excluir 20% das contribuições com valores menores. Com as novas regras, isso não será mais possível.

Antes, também a aposentadoria por invalidez recebia integralmente 100% da média (sem o fator previdenciário). Porém, com a reforma, o percentual será de 60% da média se tiver contribuído por 15 anos sendo mulher e 20 anos sendo homem. Esse percentual tem um acréscimo de 2% por ano de contribuição até atingir 100%. No caso dos homens, 40 anos de participação.

O trabalhador só receberá os 100% se comprovar que a sua incapacidade será permanente e irá impedi-lo de exercer suas atividades laborais, sendo por acidente de trabalho, quando acontece na empresa durante o período de trabalho, ou doença ocupacional, quando sofre lesão ou doença decorrente do trabalho que exercia.

Atenção

Os segurados que já recebem o benefício não serão impactados, porque se trata de uma garantia constitucional.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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