Após a Reforma Previdenciária, o direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez passaram por mudanças em suas regras, que ficaram mais duras. Saiba como é feito o cálculo em cada modalidade.
Os segurados do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, estão em dúvidas sobre as novas regras da aposentadoria, que entraram em vigor após a Reforma Previdenciária em novembro de 2019.
Foi alterado pela Reforma da Previdência, o Auxílio-Doença (que agora se chama Auxílio por Incapacidade Temporária) e aposentadoria por Invalidez (que passou a se chamar Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
Agora com o novo nome de Auxílio por Incapacidade Temporária tem como média 100% dos salários e não mais 80%, como era antes. O que significa que todos os salários serão contabilizados no cálculo do benefício, incluindo os mais baixos. Diminuindo o valor do auxílio-doença.
O limite do valor será a média dos últimos doze salários de contribuição. O valor final é a Renda Mensal Inicial (RMI), que não poderá ser menor do que um salário mínimo. Contudo, ainda aplica-se a alíquota de 91%.
Para ter direito ao auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária), o segurado precisará comprovar a incapacidade laboral, que causou o impendimento do trabalhador exercer sua função. Lembrando que é preciso ter 12 meses de carência (tempo mínimo pagando o INSS).
Antes de ser aprovada a Reforma da Previdência, o trabalhador que perdesse a qualidade de segurado, era só voltar a contribuir por alguns meses que os seus direitos voltassem.
Entretanto, com a nova regra, é necessário que o segurado recolha por doze meses completo para que volte a receber seus benefícios.
A Aposentadoria por Invalidez teve seu nome trocado e também a forma de cálculo. Agora com o nome de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, que também alterou a forma de cálculo. Antes era feita uma média sob os salários de contribuição realizados entre julho de 1994 até o momento do afastamento, sendo possível excluir 20% das contribuições com valores menores. Com as novas regras, isso não será mais possível.
Antes, também a aposentadoria por invalidez recebia integralmente 100% da média (sem o fator previdenciário). Porém, com a reforma, o percentual será de 60% da média se tiver contribuído por 15 anos sendo mulher e 20 anos sendo homem. Esse percentual tem um acréscimo de 2% por ano de contribuição até atingir 100%. No caso dos homens, 40 anos de participação.
O trabalhador só receberá os 100% se comprovar que a sua incapacidade será permanente e irá impedi-lo de exercer suas atividades laborais, sendo por acidente de trabalho, quando acontece na empresa durante o período de trabalho, ou doença ocupacional, quando sofre lesão ou doença decorrente do trabalho que exercia.
Os segurados que já recebem o benefício não serão impactados, porque se trata de uma garantia constitucional.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Fique por dentro de tudo a respeito do imposto sobre herança
Com 52% planejando antecipar o FGTS antes da nova regra, entenda o que muda, quem…
Lei trabalhista em vigor traz muitos benefícios aos trabalhadores e a maioria desconhece
O papel do contador está sendo reimaginado no mercado brasileiro, migrando da conformidade para a…
Durante décadas, os Correios foram símbolo de confiança. A empresa pública entregava cartas, encomendas e…
Confira como as mudanças afetam os trabalhadores em 2025