Chamadas
Reforma da Previdência: Tudo o que vai mudar na Aposentadoria Especial em 2019
A Aposentadoria Especial, com a Reforma da Previdência 2019, terá algumas mudanças significativas. Os trabalhadores que exercem suas funções expostos à agentes nocivos à saúde ainda terão alguns direitos diferenciados. No entanto, nada se compara ao tão sonhado benefício que existe hoje.
Como comentamos, esse benefício é concedido ao trabalhador que atua em uma função onde esteja exposto a agentes que apresentam riscos à sua saúde. Dessa forma esses profissionais podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Atualmente, não é exigida idade mínima para se aposentar.
Como funciona a Aposentadoria Especial?
Dentistas, Enfermeiros, Vigilantes, Médicos são apenas alguns dos exemplos de profissões que podem receber a Aposentadoria Especial.
Caso o texto da Reforma seja aprovado, algumas profissões não terão mais direito a se aposentar com tempo especial. Já que NÃO será mais admitido o reconhecimento de atividade especial por enquadramento profissional ou por periculosidade. Os vigilantes estão nesta lista.
Outra alteração muito significativa sobre conversão de tempo. Se aprovada, os períodos trabalhados com exposição à agentes nocivos não poderão mais ser convertidos em tempo comum, como acontece atualmente. Somente os períodos anteriores da aprovação da reforma darão o direito à conversão.
Por fim, as demais alterações da Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência 2019 estão divididas entre a regra de transição (aplicada a todos aqueles que já são filiados ao INSS – Regime Geral – ou seja, aqueles que já começaram a trabalhar e a contribuir em algum momento) e a regra nova, que será aplicada a todos os que se filiarem ao Regime Geral depois que a nova lei estiver em vigor. Vamos entender cada um desses pontos.
Regra de Transição da Aposentadoria Especial
Todos aqueles que já são segurados do INSS e trabalham expostos à agentes nocivos químicos físicos e biológicos, terão que completar uma pontuação mínima. Para chegar nessa pontuação é necessário somar a idade e o tempo de contribuição. E, dentro desse tempo de contribuição precisará ter o período mínimo de efetiva exposição à agentes nocivos, que permanecerá variando de 15, 20 ou 25 anos a depender do tipo de agente nocivo.
Dessa forma, esses profissionais poderão se aposentar quando preencherem os seguintes requisitos:
- 66 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 15 anos de efetiva exposição (para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea);
- 76 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 20 anos de efetiva exposição (para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos à amianto ou asbestos);
- 86 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 25 anos de efetiva exposição (para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos).

MAS ATENÇÃO: Essa pontuação não permanecerá sempre a mesma. A partir de 2020 essa pontuação vai aumentando gradativamente 1 ponto por ano até atingir 89, 93 e 99 pontos, respectivamente.

Nova Regra
Para os jovens, que irão se filiar ao Regime Geral de Previdência Social somente depois da Reforma da Previdência 2019 (começarão a contribuir depois da reforma) os requisitos serão diferentes.
Hoje, por exemplo, não é necessário ter uma idade mínima para solicitar o benefício. Contudo, com a Reforma isso passará a ser exigido. Vejamos:
- 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
- 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos à amianto ou asbestos;
- 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

O valor do benefício inicia em 60% da média das contribuições mas vai aumentando em 2% para cada ano que ultrapassar 20 ou 15 anos de tempo de contribuição.
Portanto, se a proposta de Reforma for aprovada em seu texto atual a Aposentadoria Especial sofrerá graves alterações. Já que poucos serão aqueles que conseguirão receber 100% do seu salário de benefício, como ocorre hoje.
Conteúdo original Carbonera & Tomazini Advogados
-
Fique Sabendo2 dias agoGoverno confirma mudanças na CNH e devem começar a valer hoje
-
Contabilidade3 dias agoNIRE: o que é, como obter e qual a relevância para as empresas?
-
Auxílios do Governo2 dias agoImportante notícia sobre 13° salário para quem recebe BPC
-
Concursos3 dias agoÚltimo dia para se inscrever no concurso da Caixa; salários chegam a R$ 16,4 mil
-
PubliEditorial3 dias agoRevanche do Analógico: Em um mundo digitalmente exausto, mercado de brindes corporativos se reinventa com neurociência, ESG e tecnologia
-
Simples Nacional1 dia agoSimples Nacional: Fisco aperta multas do PGDAS-D e DEFIS em 2026
-
Economia2 dias agoGoverno corta projeção do salário mínimo de 2026 e reajuste será menor
-
Fique Sabendo3 dias agoComo o Valuation foi Importante para 7 Aquisições de Grandes Empresas?

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.