Reforma da Renda 2025: O Dilema Estratégico da Distribuição de Lucros/ crédito de imagem: freepik
Empresário, o cenário fiscal brasileiro atravessa a maior transformação em décadas com a aprovação da Reforma da Renda. Este é um momento de redefinição das regras de distribuição de lucros, com impactos diretos no seu fluxo de caixa pessoal e na saúde financeira da sua empresa a partir de 2026.
Seu foco agora deve ser em preservar o lucro acumulado em 2025. Muitos empresários nesse momento encaram o dilema: antecipar a deliberação de lucros para aproveitar a isenção vigente, ou reinvestir na empresa e encarar a nova tributação, que inclui o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF de 10% sobre dividendos) e, para empresários que têm renda total maior de R$ 600 mil/ano, o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPF-M).
Para assegurar a isenção desse capital, é crucial que a deliberação seja formalizada em ata ainda neste ano, aproveitando a janela fiscal que se encerra. A decisão correta exige um Planejamento Tributário personalizado para a empresa e para cada sócio, de acordo com suas fontes de receita. A seguir, detalhamos porque esta janela fiscal é urgente.
Após mais de duas décadas de isenção total, os lucros distribuídos à Pessoa Física serão tributados. Contudo, a regra de transição oferece um benefício crucial:
“Lucros e dividendos referentes a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 poderão continuar isentos da nova tributação de 10%.”
O ponto mais importante a ser compreendido, e que já resolve o risco de tomadas de decisão imprudentes sob pressão externa ou falta de conhecimento, é que o pagamento do lucro não precisa ser imediato. Para proteger seu patrimônio, o que deve ser feito com urgência em 2025 é a formalização deste lucro.
A distribuição deve ser deliberada (aprovada) em ata de sócios ou documento societário equivalente ainda em 2025. Com essa formalização, o montante estará protegido e poderá ser pago aos sócios de forma escalonada nos exercícios de 2026, 2027 e 2028, sem a incidência do novo imposto.
Empresas que não formalizarem o lucro apurado dentro do prazo legal perderão esse benefício. Esse capital não deliberado estará integralmente sujeito às novas regras de 2026, transformando um recurso isento em um passivo fiscal futuro. Por isso, a apuração contábil correta e a formalização em ata são tarefas de máxima prioridade.
A partir de 1º de janeiro de 2026, dois mecanismos atuarão em conjunto para aumentar a carga tributária sobre a renda do sócio de alto rendimento, alterando radicalmente a estrutura de remuneração.
Os lucros e dividendos distribuídos à Pessoa Física voltarão a ser tributados na fonte. A retenção de 10% de Imposto de Renda (IRRF) incidirá sobre os valores que excederem R$ 50 mil mensais, limite aplicado por empresa e por beneficiário.
O excedente a este limite sofre a retenção de 10% na fonte, o que reduz o valor líquido recebido de imediato. Contudo, essa retenção de 10% funciona como um adiantamento (crédito antecipado) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) total que o sócio deve.
Este valor retido é um direito de compensação integral e será abatido no cálculo final do seu IRPF anual (feito pela tabela progressiva, que pode chegar a 27,5%). O sócio só pagará menos ou receberá restituição se o total de imposto já retido ao longo do ano for maior do que o IRPF final devido, calculado sobre toda a sua renda anual. É crucial notar que, embora o crédito seja garantido nessas circunstâncias, a retenção dos 10% gera um impacto de liquidez e um custo financeiro momentâneo até que a compensação seja efetivada na Declaração de Imposto de Renda.
Além da retenção mensal, a reforma instituiu o IRPF-M, um ajuste anual desenhado para garantir que contribuintes com rendimentos anuais totais acima de R$ 600 mil atinjam um piso de tributação.
Para acionar a regra, o Fisco exige a soma de todos os rendimentos, incluindo valores que antes eram isentos, como os próprios dividendos e rendimentos de aplicações financeiras como LCI/LCA. Se a carga efetiva de IR paga for inferior à alíquota mínima progressiva (que pode chegar a 10%), o empresário deverá pagar a diferença na sua Declaração de Imposto de Renda.
A escolha entre distribuir o lucro de 2025 e reinvestir não pode ser emocional; ela deve ser baseada no cruzamento entre a saúde financeira da empresa e a eficiência fiscal do sócio.
A principal vantagem é a Isenção Garantida. Ao deliberar o lucro em 2025, o sócio evita integralmente o custo fixo de 10% de IRRF futuro. Além disso, o capital transferido para a Pessoa Física fica fora do risco operacional da empresa e pode ser alocado em investimentos isentos, otimizando a rentabilidade pessoal do empresário.
O maior risco da distribuição imediata é a Descapitalização. Se o lucro apurado em 2025 for vital para reforçar o capital de giro ou financiar projetos de expansão, retirá-lo pode limitar severamente o crescimento futuro. A solução estratégica para esse dilema reside na formalização do lucro em ata: ao aprovar a distribuição em 2025, o capital é blindado contra a tributação de 10% futura, e a empresa pode mantê-lo em caixa para uso imediato em suas necessidades operacionais ou projetos, preservando a liquidez e a isenção fiscal simultaneamente.
No entanto, o desafio crucial é que o montante isento deve ser distribuído de forma escalonada em 2026, 2027 e 2028 (os anos da janela de transição). A falha em completar essa distribuição até o final do prazo legal, resulta na tributação do saldo remanescente do lucro de 2025. Portanto, a decisão de reinvestir exige um Planejamento de Fluxo de Caixa rigoroso para garantir que a totalidade do lucro isento seja paga aos sócios dentro do período de transição, sem comprometer a saúde financeira da empresa e respeitando os limites mensais de distribuição. Além disso, o IRPF-M prevê um “redutor de tributação da pessoa jurídica”, que, em empresas do Lucro Real, pode mitigar o custo agregado (Empresa + Sócio), tornando o reinvestimento mais atraente.
A complexidade da Reforma da Renda exige que a decisão final seja estratégica e personalizada. É aqui que o suporte da Contabilidade Consultiva se torna indispensável. O planejamento eficaz se concentra em três frentes:
A janela para garantir a isenção do lucro de 2025 está aberta, mas se fecha em dezembro. Não espere o novo ano para se dar conta de que você perdeu a última oportunidade de proteger seu capital da nova tributação de 10%.
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