Simples Nacional
Reforma do IR beneficia quase 80% dos pequenos negócios
Novas regras para o IRPF estabelecem tributação para negócios com faturamento anual de mais de R$ 600 mil
A Reforma do Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF), recentemente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi avaliada pelo Sebrae como um ato de justiça tributária e um alívio significativo para a maioria dos pequenos negócios do país.
A nova legislação isentará do IR a maioria dos empreendedores e, ao mesmo tempo, promoverá a taxação de lucros elevados.
Impacto nos Pequenos Negócios
Segundo o Sebrae, a mudança beneficia quase 80% dos donos de pequenos negócios, que serão isentos por não terem rendimentos superiores a R$ 5 mil mensais.
O presidente do Sebrae, Décio Lima, destacou o caráter social e econômico da medida:
“Esse país não pode continuar sendo desigual do jeito que é. Pouco dinheiro na mão de muitos significa distribuição de riqueza. Essa medida vai impactar na economia brasileira e, sobretudo, na vida daqueles e daquelas que menos ganham no nosso país. Tanto os trabalhadores, quanto os empreendedores.”
Apenas cerca de 20 mil Empresas de Pequeno Porte (EPP), as mais lucrativas, serão afetadas pela nova regra de tributação de dividendos.
- Antecipação de Imposto: Essas empresas passarão a pagar 10% direto na fonte sobre o recebimento de dividendos dos sócios que ultrapassarem R$ 50 mil ao mês. Esse valor funciona como uma antecipação da declaração anual de IR.
- Remessas ao Exterior: A mesma regra de tributação (10%) vale para os lucros e dividendos enviados ao exterior.
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Recomendações do Sebrae para EPPs Lucrativas
Para as pequenas empresas que se enquadram na nova tributação, o Sebrae orienta a adoção de medidas estratégicas:
- Controle Interno: Implementar controles rigorosos de distribuição de lucros por sócio e por mês, para identificar o momento de acionar o IRRF de 10%.
- Otimização Tributária: Rever a política de pró-labore e lucros para otimizar a carga tributária global.
- Simplificação Indireta: Utilizar o cálculo simplificado do lucro contábil para empresas que não estão no regime de lucro real.
O que mudou na tabela do Imposto de Renda?
A partir de janeiro do ano que vem, a nova lei altera a faixa de isenção e cria alíquotas para rendas mais altas:
| Rendimento Mensal | Antes | Agora (a partir de Jan) |
| Até R$ 3.076 | Isento | Isento |
| Até R$ 5.000 | Tributado | Isento |
| Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 | Tributado (alíquota cheia) | Redução Parcial do valor a pagar |
| Acima de R$ 50.000/mês (> R$ 600.000/ano) | Tributado | Alíquota Extra Progressiva de até 10% |
Outras disposições da Lei:
- Tributação no Exterior: Estabelecida a alíquota de 10% para lucros e dividendos remetidos para fora do país.
- Alívio e Compensação: A lei também prevê a compensação de estados e municípios, oferece alívio tributário para notários e registradores (cartórios) e cria um mecanismo de compensação sobre lucros e dividendos.
O Sebrae reforça que, para a plena adaptação, é essencial que os pequenos negócios de alto faturamento aprimorem seus controles internos e revisem suas políticas de distribuição de lucros, assegurando a otimização da carga tributária.
Em suma, a nova legislação é um movimento estratégico para modernizar o sistema tributário, aliviando a carga sobre quem menos ganha e garantindo que os maiores lucros contribuam de forma mais justa com o desenvolvimento do país.
Com informações do Sebrae
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