Reforma do IR: Empresas podem antecipar pagamento de dividendos

O texto-base da reforma tributária para um novo Imposto de Renda foi aprovado no último dia 2 pela Câmara dos Deputados. A princípio havia sido decidida uma alíquota de 20% do Imposto de Renda retido na fonte dos lucros dos dividendos  distribuídos pelas empresas aos investidores. Contudo, uma nova decisão baixou a taxa para 15% 

Dessa forma, algumas empresas devem antecipar seu pagamento de dividendos para fugir da taxação proposta, que deve entrar em vigor já em 2022.

Na última quinta-feira, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores (B3), fechou em queda de 2,28%, com 116.677 pontos. Um dos motivos foi justamente a aprovação do texto-base da reforma tributária. Afinal, o mesmo sugere a tributação de 15% sobre os dividendos, assim como o fim do JCP (Juros sobre Capital Próprio).

O que são dividendos?

Basicamente, dividendos são parte do lucro líquido ajustado de uma empresa dividido entre os acionistas. Funciona assim: quando uma pessoa compra ações de uma companhia, ela passa a ser “sócia” do negócio ou acionista. Como tal, ela ganha o direito de receber parte do lucro líquido da empresa de acordo com a quantidade de papéis que ela possui. Essa distribuição acontece por meio dos dividendos e é uma forma de atrair investidores. 

Por que empresas pagam dividendos?

De acordo com a Lei nº 6.404, as empresas listadas na Bolsa de Valores que tiverem lucro líquido devem distribuir uma porcentagem dele entre os acionistas. Essa é uma forma de recompensar quem compra as ações da empresa e tornar esse tipo de investimento mais atrativo.

Mas, ao contrário do que muita gente acredita, não existe um percentual mínimo obrigatório do lucro que deve ser dividido entre os investidores. Segundo o artigo 202 da Lei das S/As, é o estatuto social da companhia que indicará o percentual dos lucros que deve ser destinado ao dividendo obrigatório.

Por isso, é possível que uma empresa distribua apenas 1% do lucro líquido ajustado, desde que isso esteja no estatuto. Caso a empresa não deixe essa porcentagem clara, entretanto, ela é obrigada a pagar 50% do lucro líquido após ajustes.

De toda forma, é comum as empresas brasileiras distribuírem 25% do lucro líquido ajustado entre os acionistas – um tipo de padrão adotado pelas companhias para tornar seus papéis mais atrativos.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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