CLT
Reforma trabalhista: 5 alterações que impactarão no seu dia a dia
Em vigor há pouco mais de três meses, a chamada Reforma Trabalhista tem trazido muitas dúvidas aos empregadores e trabalhadores e já vem causando alvoroço no cenário jurídico do país.
Preparamos um Top 5 com algumas mudanças que irão impactar diretamente nos contratos de trabalho com a nova lei. Confira a seguir:
1 – Quero fazer um acordo com meu patrão para me desligar da empresa. Quais os meus direitos?
A nova modalidade de rescisão por acordo ocorre quando empregador e empregado entram em consenso acerca do término do contrato de trabalho. Dessa forma você terá direito a receber metade do valor relativo ao aviso prévio e metade do valor referente a multa de 40% sobre o saldo de FGTS.
Além disso, poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, porém, não poderá encaminhar o seguro desemprego.
2-Sou obrigado a recolher o imposto sindical?
Com a entrada em vigor da Nova Lei Trabalhista o recolhimento do imposto sindical, cujo desconto é feito em folha anualmente não é mais obrigatório. Dessa forma, para que o desconto seja legítimo o empregado deve autorizá-lo expressamente. Caso isso não ocorra é devido o reembolso do valor.
3 – Qual o prazo para o meu patrão pagar as verbas rescisórias quando encerrado o contrato de trabalho?
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho. Caso esse prazo não seja respeitado o empregador deverá pagar uma multa, em favor do empregado, no valor de um salário que era por ele recebido.
4 – Pretendo entrar com uma ação trabalhista, é verdade que agora terei que pagar para ter acesso à Justiça?
Depende. Se a sua renda mensal for igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios pago pela Previdência Social (ou seja, atualmente, R$2.258,32), ou se você comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais você ainda poderá ser beneficiário da justiça gratuita.
Nos demais casos, para ingressar com ação judicial na seara trabalhista será sim necessário o pagamento das custas processuais.
5 – Minha jornada de trabalho é de 8 horas por dia, quero reduzir meu horário de almoço para poder sair mais cedo da empresa. Isso é possível?
Sim, com a Reforma Trabalhista é possível, por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva, o livre ajuste entre as partes acerca do intervalo obrigatório para descanso, desde que este tempo não seja inferior a trinta minutos.
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