Categories: ChamadasCLTNews Yahoo

Reforma Trabalhista: Contribuição sindical feita sem consentimento pode ser restituída

A reforma trabalhista (Lei 13.367/2017), trouxe diversas mudanças para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre elas, a alteração do artigo 579, que trata da Contribuição Sindical.

O desconto, que antes era obrigatório, passou a ser facultativo, e depende da autorização prévia e por escrito do empregado.

O desconto realizado fora dessa condição, torna-se indevido, passível de restituição.

Desde novembro de 2017, o desconto equivalente a um dia de salário, que era realizado direto da folha de pagamento do empregado no mês de março, referente a contribuição sindical, deixou de ser compulsório.

Agora, prevalece a nova redação do artigo 579 da CLT: “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação”.

Designed by @katemangostar / freepik

A contribuição sindical é um tributo anual destinado ao custeio das atividades do sindicato de uma determinada categoria profissional, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Constituição Federal.

No entanto, o inciso V, reforça que: “ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato”.

Ou seja, a imposição do referido desconto, sem a concordância do empregado, já foi alvo de diversas ações na justiça, prevalecendo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto ao princípio da liberdade de associação.

Diante dessas considerações, fica o alerta para o trabalhador, verifique no seu comprovante de pagamento se esse desconto foi realizado após a reforma, e caso você não tenha registrado a autorização por escrito, poderá ingressar com uma ação na justiça pleiteando a devolução dos valores descontados indevidamente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Fonte: SSGM Advogados

Wesley Carrijo

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

3 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

3 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

3 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

3 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

3 dias ago